Se é justo que as pessoas com mais de 65 tenham isenção de imposto de renda além do limite concedido aos demais contribuintes, por que não conceder o mesmo benefício a outros idosos que, embora não aposentados, tenham outra fonte de renda? Resolver a questão foi a motivação para o projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira (08/02).
Na apresentação do projeto (PLS 158/2010), Paim argumenta que já é concedida a isenção do Imposto de Renda para cidadãos com mais de 65 anos, mas a legislação exclui desse benefício pessoas que tenham amealhado qualquer patrimônio e tenham renda decorrente desses recursos – um aluguel, por exemplo. Ele propõe, então, que qualquer contribuinte seja isento de tributação do IR até o limite do teto previdenciário (atualmente R$ 3.916,20). Pelo projeto, apenas os valores que superarem esse limite serão passíveis da incidência do Imposto de Renda.
“Nada mais razoável do que conceder, até o limite mencionado, a isenção aos rendimentos percebidos por pessoas com mais de sessenta e cinco anos, sejam esses rendimentos decorrentes de benefícios previdenciários ou não. Na verdade, é uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem está trabalhando ou, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depende da Previdência ou da Assistência Social”, argumenta o senador gaúcho.
O relator do projeto na Comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a proposta, mas disse que ainda será necessária uma grande discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) – para onde o projeto seguirá agora. “É preciso analisar essa questão também sob o ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertou, lembrando que qualquer isenção tributária ou subsídio depende de análise do impacto financeiro que isso representará.
Lindbergh apresentou um {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/3538-substitutivo}Substitutivo{/modal} à proposta, estabelecendo que a aplicação da nova Lei será condicionada à previsão e à estimativa de recursos constantes na lei de diretrizes orçamentárias e às respectivas dotações de recursos na lei orçamentária anual.
Giselle Chassot
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Veja o relatório e o substitutivo do senador Lindbergh Farias