Senado pauta projeto que impede alteração nas bancadas

Matéria relatada por Wellington contrapõe decisão administrativa do TSE, que modifica a “configuração” dos parlamentos de vários estados.

Além de criticar o critério do TSE, o senador
diz que esse tipo de alteração deve ser feito
logo após uma eleição e não “às vésperas da
abertura do processo de 2014″

Está pronto para votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 85/2013, elaborado pelo senador carioca Eduardo Lopes (PRB) e relatado pelo líder do PT, Wellington Dias (PI), que pretende barrar os efeitos da resolução administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefine o número de deputados federais, estaduais e distritais.

A decisão do TSE modifica a “configuração” dos parlamentos de vários estados – tanto na Câmara Federal quanto nas Assembleias Legislativas – porque faz novos cálculos sobre a proporcionalidade. O TSE argumenta que a atual divisão de cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos Estados em 1998, mas deveria usar dados do ultimo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No limite máximo de 70 cadeiras e mínimo de 8, o número de deputados é definido de maneira proporcional à população de cada estado e do Distrito Federal.

A ideia é votar o Decreto, no máximo, na próxima semana. A sugestão de Lopes foi apresentada três dias após a decisão do TSE que, em 9 de abril, mudou a disposição das bancadas de deputados. O efeito foi imediato entre parlamentares dos oito estados prejudicados, que entraram também com recursos no STF questionando a mudança.

O autor do projeto questiona a validade da decisão, alegando que tal alteração só pode ser feita por Lei Complementar, conforme determina o art. 45 da Constituição. Ele classifica a iniciativa como “invasão de competência”. Outro questionamento dos adversários da mudança diz respeito ao tipo de referência utilizado.

De acordo com Wellington Dias, em 1998, o cálculo do número de cadeiras por estado foi feito com base em uma projeção anual do IBGE e, portanto, não seria correto utilizar dados do Censo de 2010, mas da projeção de 2012. Ele argumenta que esse tipo de alteração deve ser feito logo após uma eleição, para valer na eleição seguinte, e que a recente decisão do TSE foi tomada “às vésperas da abertura do processo de 2014”.

Ele já antecipou que vai encaminhar voto favorável ao projeto. Para o petista, houve clara ofensa aos princípios da Legalidade, da Soberania Popular, da Separação de Poderes, da Ampla Defesa e do Contraditório e da irredutibilidade das bancadas na decisão do TSE. 

O artigo 45, parágrafo 1°, da Constituição estabelece que o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será feito por Lei Complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

Com informações das agências de notícias e da assessoria de imprensa do senador Wellington Dias

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Artigo: Para fortalecer a democracia – Por Henrique Fontana


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