O Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), o projeto (PL 827/2020) que proíbe despejo e desocupação de imóveis até o fim de 2021. Como houve aprovação de um destaque, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto da proposta se estrutura em torno de 2 eixos principais: um voltado aos despejos coletivos e outro aos despejos sumários e multas decorrentes de contratos de locação sujeitas à disciplina da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991).
Em relação às ocupações e assentamentos, a proposta suspende o cumprimento de medidas que resultariam na desocupação coletiva forçada de áreas que atualmente servem para moradia ou área produtiva individual ou familiar. “Essa proposta tem caráter humanitário. Não vai facilitar ou legalizar novas ocupações. Ela visa adiar a remoção de pessoas em locais assentados antes da pandemia e, no caso das novas ocupações oriundas da crise sanitária e econômica do coronavírus, protege apenas aquelas realizadas até 31 de março de 2021”, explicou o relator da proposta, senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Já em relação ao despejo sumário, o projeto suspende os despejos em contratos de aluguel no valor inferior a R$ 600 (residencial) e R$ 1.200 (não residencial). “A proposta não acaba com dívidas de aluguéis atrasados. Ela apenas impede o despejo sumário por falta de pagamento de aluguéis durante o período emergencial. Tudo o que é devido em contrato poderá ser cobrado e executado oportunamente”, esclareceu. “No contexto da pandemia e da situação econômico-financeira de milhares de famílias, é urgente a aprovação dessa proposta. As pessoas estão com receio de serem desalojadas e precisamos garantir uma segurança para elas”, completou.
“O direito à moradia, o direito a um cantinho para morar, por mais simples que seja, temos que assegurar. Vocês sabem a importância de se ter um cantinho para morar. A solidariedade há de fluir com essa lei, ampliando, inclusive, algumas negociações. Nós temos que fazer um gesto, um gesto de apoio à nossa gente, ao nosso povo tão sofrido”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS).
“Nós estamos pedindo socorro para famílias inteiras que estão sendo despejadas. Nós temos 45 mil crianças e adolescentes órfãos já no País, uma situação difícil da Covid. É claro que a gente sabe que essa parte social é responsabilidade do governo, mas também sabemos aqui das dificuldades de aprovar até um auxílio emergencial mais digno. Então, é só ter esse olhar humano de não despejar essas famílias, não as jogar debaixo da ponte”, salientou a senadora Zenaide Maia (PROS-RN).
A iniciativa brasileira seguiu medidas semelhantes feitas por vários países. Nos Estados Unidos, dez grandes cidades do país, incluindo Nova York, Los Angeles, Seattle e São Francisco proibiram despejos de pessoas que não estavam podendo pagar seus aluguéis durante a pandemia. O Governo americano proibiu despejos e desapropriações de casas sob hipoteca da Agência Federal de Financiamento Habitacional.
O governo de Portugal também publicou uma Lei que proibia a suspensão de contratos de aluguel, a execução de hipotecas e os despejos por decisão judicial durante o período de pandemia. Na América do Sul, os despejos foram suspensos e o preço do aluguel congelado por 180 dias, na Argentina.
“Ressaltamos que, ainda que se entenda que a perda de renda no campo não seja equivalente à observada nas cidades, a situação excepcional decorrente da pandemia reclama a proteção de vulneráveis onde quer que eles estejam, seja no meio urbano ou rural. Retirar essa proteção os deixa desabrigados e sem condições mínimas adequadas para sobreviver. Significa vulnerabilizá-los ainda mais em um dos momentos mais gravosos enfrentados por este País”, finalizou o líder da minoria, senador Jean Paul.
Fique por dentro
O Senado já deliberou proposta similar ao tema. No ano passado, foi aprovado o projeto (PL 1.179/2020), que suspendeu os despejos sumários até 30 de outubro de 2020. A proposta foi vetada pelo presidente Bolsonaro, mas depois foi derrubada pelo Congresso Nacional.