O plenário do Senado vota nesta terça-feira (28/11) proposta do senador Humberto Costa (PT-PE) que permite o uso de recursos do Fundo Social para custear despesas com programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio, sem que isso seja contado nos limites de gastos do governo federal previstos pelo novo regime fiscal para este ano.
O Projeto de Lei Complementar (PLP 243/2023) prevê que o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, neste ano, para financiar programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio. Na última semana, o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351/2010 com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.
“A falta de regulamentação tem esterilizado os recursos do Fundo [Social], que acumula saldo ano após ano, o chamado superávit financeiro. A educação é a grande vocação do Fundo Social, é a sua função precípua”, explica o senador Humberto Costa.
O saldo acumulado no Fundo Social chegou a ser tão vultoso que o governo anterior direcionou mais de R$ 60 bilhões deste fundo para amortização da dívida pública, em detrimento da educação.
Na avaliação do senador, um dos maiores desafios da educação é a permanência de jovens de baixa renda no ensino médio, que é também um grande desafio para o enfrentamento da redução das desigualdades.
“A conclusão do ensino médio é central para acessar melhores condições de vida, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza e extrema pobreza. O projeto pretende realinhar o Fundo Social à sua grande e nobre vocação, a educação, permitindo que seus recursos possam ser utilizados para incentivar os jovens brasileiros a permanecer e a concluir o ensino médio”, enfatiza Humberto Costa.
Pela proposta, o programa de incentivo deverá ser criado por legislação específica.
Caso seja aprovada pelo plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.