Violência política

Senadora Janaína Farias é vítima de violência política de gênero

Representante do Ceará no Senado Federal, Janaína Farias sofreu ataque gratuito com teor machista e misógino

Alessandro Dantas

Senadora Janaína Farias é vítima de violência política de gênero

Senadora Janaína Farias durante discurso em plenário

Na política, aqueles que foram esquecidos, sejam os fracassados ou os maus perdedores, volta e meia buscam formas, às vezes despropositadas, para voltar às chamadas das notícias. O percurso já é bastante conhecido pelo ex-governador do Ceará e ex-candidato à Presidência, o obtuso Ciro Gomes, amante de Paris e misógino, que há décadas destila ódio e grosserias às mulheres. 

Recentemente, Gomes resolveu atacar gratuitamente a recém-empossada senadora Janaína Farias (PT-CE), vítima de comentários machistas e misóginos. 

No X, a presidenta do PT e deputada federal (PT-PR), Gleisi Hoffmann, comentou a agressão contra a companheira petistas: “Eu não queria, sinceramente, falar mais sobre Ciro Gomes, personagem cada vez menor da vida brasileira. Mas não posso me calar diante das ofensas a uma companheira, a senadora Janaína Farias (PT-CE). Ataque covarde, que merece nossa repulsa. Solidariedade à Janaína e a todas as mulheres que enfrentam o machismo e a misoginia na política e na vida.”

“Repugnantes e inaceitáveis ​​os ataques proferidos pelo senhor Ciro Gomes contra a senadora Janaína Farias (PT), em entrevista a um veículo de comunicação cearense. Isso demonstra claramente a dificuldade do senhor Ciro em aceitar mulheres no poder e a sua falta de compromisso com uma sociedade que exige cada vez mais representação, voz e vez para as mulheres”, afirmou o presidente estadual do PT, Antônio Alves Filho. 

A Secretaria Nacional de Mulheres do PT também classificou o comentário do eterno ex-presidenciável como inaceitável: “O cidadão Ciro Gomes ultrapassou a linha do bom senso, do aceitável. O uso de palavras xucras já é típico de Ciro, e é lamentável vê-lo trilhar o caminho cada vez mais diminuto da política, onde ele encontra na agressão contra a nossa companheira Janaína Farias, que chegou há pouco no Senado, para somar forças ao governo do presidente Lula, a oportunidade de voltar aos jornais. Isso não ficará impune desta forma. Os homens não podem continuar sentindo-se à vontade para ofender a honra e a dignidade das mulheres. Esta política está no passado (e lá deve permanecer), Local, talvez, onde Ciro tenha profundo apreço.”

Violência Política de Gênero 

Infelizmente, o episódio vem na esteira do crime que mais cresce contra as mulheres que estão em cargos de poder e decisão: a violência política de gênero.

Há poucos dias, parlamentares do campo progressista de diferentes estados foram mais uma vez vítimas de violência política de gênero por meio de crime digital. Deputada Andréia de Jesus (PT-MG), Vereadora Bia Caminha (PT-PA), Vereadora Brisa Bracchi (PT-RN), Deputada Beatriz Cergueira (PT-MG), Vereadora Bella Gonçalves (PSOL-BH), Vereadora Claudia Guerra (PDT-MG), Vereadora Duda Hidalgo (PT-SP), Vereadora Iza Lourença (Psol-BH) e a Deputada Talita Cadeirante (PSD-SP) foram vítimas de ameaça de violência sexual e receberam em seus e-mails institucionais conteúdo de teor criminoso e assediador.

É fundamental relembrar que a prática é crime, conforme prevê a lei nº 14.192/21

Conforme o Artigo 3º da lei, “considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”, bem como “qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

Já o Artigo 326-B define as penas para quem “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

Esse crime é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos, além de multa. A pena será aumentada em 1/3 se o crime é cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos ou com deficiência.

Além disso, a pena será aumentada em 1/3 (um terço) até metade se qualquer dos crimes é cometido nas seguintes circunstâncias: “com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia” ou “por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real”.

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