NOTA

Senadores defendem soberania do Parlamento e respeito à ONU

A partir do decreto, as decisões exaradas pelo Comitê são de cumprimento obrigatório pelo Estado-parte
Senadores defendem soberania do Parlamento e respeito à ONU

Foto: Alessandro Dantas

Um grupo de senadoras e senadores de diversos partidos políticos assinaram, nesta quinta-feira (30), uma nota na qual se somam ao posicionamento do presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), referente a manifestação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o ex-presidente Lula e em defesa da soberania do Parlamento brasileiro.

No último dia 17, o Comitê pediu que o Brasil tome todas as medidas necessárias para garantir que Lula possa usufruir e exercitar seus direitos políticos enquanto está na prisão.

Na nota, o grupo suprapartidário destaca que a manifestação não diz respeito apenas ao posicionamento da ONU referente ao caso do ex-presidente, mas “à postura que os membros do Congresso Nacional devem ter para com as decisões adotadas em âmbito internacional por organismos de que o Brasil seja parte”.

Os parlamentares lembram que a decisão do Comitê de Direito Humanos da ONU foi tomada com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Brasil em 1992. O Decreto 311 foi promulgado pelo Congresso Nacional em 2009 incorporando, assim, o Pacto ao ordenamento jurídico brasileiro, o que torna as decisões do comitê obrigatórias.

“O descumprimento da decisão, caso ocorra, além de colocar o Brasil na situação de uma nação que não cumpre os compromissos internacionais assumidos formalmente, será também um desacato à soberania do parlamento brasileiro que promulgou o Decreto 311/2009”, finaliza a nota.

Confira a íntegra da nota:

Nota Pública Em Defesa Da Soberania Do Parlamento Brasileiro

Senadores da República de vários partidos, legitimamente eleitos pelo povo de seus respectivos Estados – em consonância com a nota do Presidente do Senado e do Congresso Nacional, divulgada na última 5ª feira, 23 de agosto – vêm a público manifestar-se acerca da decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que, no dia 07 de agosto de 2018, determinou que o Brasil permita que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantenha a sua candidatura para as eleições de outubro, podendo praticar todos os atos de campanha, exercendo seus direitos políticos.

Cumpre esclarecer que a manifestação ora proferida não se restringe apenas ao conteúdo da decisão em si mesma, mas à postura que os membros do Congresso Nacional devem ter para com as decisões adotadas em âmbito internacional por organismos de que o Brasil seja parte, e com atos ratificados no país que tenham sido internalizados em nosso Direito pátrio, por decisão soberana dos poderes Legislativo e Executivo, como é o caso.

A decisão do Comitê de Direito Humanos da ONU foi tomada com base no artigo 25, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Brasil em 1992. O Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo nº 311, em junho de 2009, incorporando o Pacto ao ordenamento jurídico brasileiro, o que torna as decisões do comitê vinculantes. Ou seja, a partir dele, as decisões exaradas pelo Comitê são de cumprimento obrigatório pelo Estado-parte.

Todos os tratados de Direitos Humanos do Sistema ONU possuem um Protocolo Facultativo que permite reclamações individuais. Em virtude desse protocolo existe um comitê permanente de especialistas que analisa os casos um a um. No caso do Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966, esse comitê é o chamado Comitê de Direitos Humanos, que integra o sistema ONU de monitoramento de tratados.

Por outro lado, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto o Supremo Tribunal Federal já afirmaram, em diversas ocasiões, seus posicionamentos de que as decisões e tratados internacionais de que o Brasil seja signatário têm validade interna e aplicação obrigatória.

Os que buscam desqualificar a decisão dizem que seria ela de especialistas e não da ONU, o que absolutamente não corresponde à verdade. O comitê é de especialistas sim, mas criado pela ONU justamente para analisar denúncias individuais de violações ao Pacto de Direitos Civis e Políticos.

O descumprimento da decisão, caso ocorra, além de colocar o Brasil na situação de uma nação que não cumpre os compromissos internacionais assumidos formalmente, será também um desacato à soberania do parlamento brasileiro que, como dito, promulgou o Decreto 311/2009.  É desse modo que, como membros do Congresso Nacional do Brasil, nos sentimos na obrigação jurídica, política e moral de externar nosso posicionamento em defesa da soberania brasileira, do cumprimento dos compromissos assumidos e dos atos do Poder Legislativo.

Brasília, 30 de agosto de 2018

 

ASSINAM:

Senador Armando Monteiro (PTB-PE)

Senador Edson Lobão (MDB-MA)

Senadora Fátima Bezerra (PT-RN)

Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)

Senador Hélio José (PROS-DF)

Senador Humberto Costa (PT-PE)

Senador João Capiberibe (PSB-AP)

Senador Jorge Viana (PT-AC)

Senador José Amauri (PODE-PI)

Senador José Pimentel (PT-CE)

Senadora Lídice da Mata (PDB-BA)

Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)

Senador Otto Alencar (PSD-BA)

Senador Paulo Paim (PT-RS)

Senador Paulo Rocha (PT-PA)

Senadora Regina Souza (PT-PI)

Senador Renan Calheiros (MDB-AL)

Senador Roberto Requião (MDB-PR)

Senador Telmário Mota (PTB-RR)

Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)

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