Senadores querem acabar com a farra das ‘filiais de cartórios’

Senadores querem acabar com a farra das ‘filiais de cartórios’

 “Essa violação aos limites territoriais é
muito danosa aos consumidores”

“O tabelião de notas não poderá praticar atos de ofício fora do município para o qual recebeu delegação”. Esta delimitação claramente expressa na Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994) tem sido constantemente ignorada na prática. Mais do que uma violação de direitos, essa transgressão de territórios acaba por lesar o consumidor. Na tentativa de resolver o problema, os senadores da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovaram, na manhã desta terça-feira (17), projeto (PLC 143/2009) que estabelece punição para o descumprimento da norma legal.

De acordo com o texto aprovado, tabeliães que praticarem atos fora da sua competência territorial devolverão em dobro o valor recebido pelo serviço realizado. “Merece aplausos esse intento legislativo, pois ataca, com eficácia, a nefasta conduta desleal de muitos notários”, avaliou a senadora Ana Rita (PT-ES.

“Essa violação aos limites territoriais é muito danosa aos consumidores, pois ameaça a própria viabilidade econômica dos tabelionatos de notas em municípios invadidos por ‘postos avançados’ de cartórios de outros locais. Em última análise, a população poderá sofrer com a perda de qualidade ou, até mesmo, com o fechamento dos cartórios locais”, destacou a petista, ao proferir a leitura do relatório.

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), existem cerca de 13 mil cartórios de notas e registros no País. Eles são responsáveis por emitir certidões de nascimento, de casamento, de óbito, emancipação, interdição por incapacidade, opções de nacionalidade, sentenças que deferem a legitimação adotiva, além dos serviços de reconhecimento de firma, lavratura de escrituras e registro de pessoas jurídicas.

Tramitação

De autoria do deputado Leo Alcântara (PR-CE), o projeto ainda precisa ser analisado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se aprovado, segue para a sanção presidencial.

Catharine Rocha

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