Servidor que assumir a partir de segunda terá novo regime de previdência

Os servidores nomeados pela administração pública a partir desta segunda-feira (04/02) estarão sob o novo regime de previdência complementar. Nesta quinta-feira (31/01), o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho disse que o ato com a regulamentação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) será publicado na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU). A formalização da Funpresp era a última etapa para a consolidação do novo regime, que iguala trabalhadores das iniciativas privada e pública.

“Prepare-se para fazer uma poupança”,
disse o ministro Garibaldi ao servidor
que quiser ganhar acima de R$ 4.159.

De acordo com Garibaldi, as novas normas da Funpresp não irão modificar a Previdência de funcionários aposentados ou dos que já estavam em exercício antes do dia 1º de fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o regime atual. “Temos o compromisso de reformar a Previdência para melhor, não vamos prejudicar ninguém ou mexer nas aposentadorias já existentes. Entendemos que, quando se faz uma reforma, as pessoas ficam temerosas”, disse o ministro.

Atualmente, o servidor que recebe salário superior ao teto da Previdência Social contribui com 11% desse valor (cerca de R$ 457, considerando o teto atual) e a União arca com a diferença para complementar o valor da aposentadoria, segundo um cálculo que leva em consideração a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se depois de 1994.

Com a mudança nas regras, o novo servidor deverá contribuir com os mesmos 11% do limite do teto da Previdência (que vale para todos os trabalhadores). Se quiser receber uma aposentadoria maior, deverá contribuir para o Fundo – como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada que contribuem para um Fundo de Previdência. A União, como patrocinadora da Funpresp, irá contribuir com até 8% do valor que exceder o teto. No momento da aposentadoria, o servidor irá receber 100% da rentabilidade líquida do montante que terá sido investido ao longo dos anos. Esse modelo será valido para todos os novos servidores que ganham acima do teto da Previdência, mas a adesão à complementaridade do valor integral é opcional. 

“Prepare-se para fazer uma poupança. A partir da sua admissão como servidor, você [servidor] vai fazer uma poupança se for ganhar acima de R$ 4.159. Terá de poupar, e o Governo vai poupar com você. Não existe mais paridade, ganhar na inatividade o que se ganha na atividade”, disse Garibaldi, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro.

Quem ganhar menos do que o teto da Previdência também poderá ter acesso à Funpresp como fundo complementar, mas, nesse caso não haverá a contrapartida da União.

A Funpresp foi criada em abril de 2012, por meio do Decreto 12.618. A fundação terá o aporte inicial de R$ 100 milhões – somados os fundos do Executivo, Legislativo e Judiciário – e autonomia administrativa e financeira.

O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. Entre outros pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais, estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime Geral da Previdência.

 

Saiba mais:

O que muda

Perguntas e respostas sobre a criação do Funpresp (Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos)

1.Por que é necessário criar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp?

A Constituição, nos artigos 40 e 202, prevê a instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos, por meio de lei de iniciativa dos Executivos federal, estaduais e municipais. O governo federal, por meio do PLC 2/2012 (PL 1992/2007), na Câmara dos Deputados), atende esse preceito constitucional. O objetivo da iniciativa é dar tratamento isonômico ao trabalhador da iniciativa privada e do serviço público. Outro propósito é reduzir o déficit da Previdência Social.

 

2.Qual a principal mudança estabelecida pelo projeto de lei?

A partir da criação da Funpresp, o valor das aposentadorias e pensões no serviço público federal civil será limitado ao teto do regime geral de previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Para isso, o servidor vai contribuir com o Regime Próprio nos mesmos percentuais vigentes (11%), limitado a esse teto.

3.E se o servidor quiser obter benefício adicional acima desse teto?

Para fazer jus a um benefício adicional, o servidor poderá contribuir com a Funpresp. O governo contribuirá com o mesmo valor, até o limite de 8,5% sobre a parcela do vencimento que exceder ao teto do RGPS. O servidor não tem limite de contribuição.

4.Que servidores serão afetados pela mudança?

Todos os servidores dos três Poderes que ingressarem no serviço público civil da União a partir da criação da Funpresp. Já os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da criação da Funpresp têm duas opções: manter-se no regime atual, onde ficam preservados todos os direitos, ou aderir ao novo regime e às novas regras.

5.Até quando os atuais servidores podem optar pelo novo regime previdenciário?
O prazo é de 24 meses após a data da publicação da autorização de funcionamento da entidade pelo órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. Se fizer essa opção, fará jus a um benefício especial proporcional, baseado nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União.

6.Os futuros servidores e aqueles que optarem pelo novo modelo continuarão contribuindo após a aposentadoria?

Não. Os que ganham até o limite do RGPS deixam de contribuir com a Previdência depois da aposentadoria, como já ocorre hoje. E os que aderirem à Funpresp, ao se aposentar, também deixam de contribuir e passam a receber o benefício, de acordo com o contrato.

7.Como fica a situação da pessoa que ingressou no serviço público antes da criação da Funpresp e que, já na vigência do novo regime obteve aprovação em outro concurso público? Se ela optar pelo novo cargo perde os direitos do atual regime e tem de se adequar às regras da nova lei?

Desde que o servidor público federal tenha ingressado em cargo efetivo antes da criação da Funpresp, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo regime previdenciário. É importante destacar que, para manter os direitos, não pode haver interrupção entre o exercício dos dois cargos. Ou seja, se ele for exonerado do primeiro cargo em um dia, deve assumir o outro no dia seguinte.

8. Como os benefícios de risco decorrentes de morte ou invalidez serão cobertos ou financiados?

Será criado um fundo financeiro específico, formado com parte da soma de contribuições da União e dos servidores. Esse “Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários” será reservado para fazer frente aos casos fortuitos de morte e invalidez, garantindo segurança aos servidores e sua família.

Foto: Agência Brasil

 

Leia mais:

Veja a íntegra da cartilha sobre a Funpresp 

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