Servidores corruptos podem ter bens indisponíveis

Projeto de Humberto Costa colabora com trabalho da CGU de punição dos servidores pegos em atos ilícitos.

Para punir o corrupto, uma das melhores formas de atingi-lo é confiscar os bens – ou tornar indisponíveis – do suspeito. Essa é a proposta do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE). Ele apresentou um projeto de Lei (PLS 198/2011) prevendo que, “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante representará ao Ministério Público para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens do agente que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”.

Humberto lembra que a atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992) prevê a possibilidade de sequestro dos bens do corrupto, que tenha enriquecido ilicitamente ou causado prejuízo ao patrimônio público. O problema é que apenas os bens que estão sob litígio podem ser considerados indisponíveis. “Nos casos de dano ao erário, torna-se dificílimo, senão impossível, discriminar quais bens foram adquiridos, ou não, em razão da ação ilícita, havendo, portanto, necessidade de se decretar antes a indisponibilidade dos bens. A lei, inexplicavelmente, não trata disso em seu Capítulo V, quando regula o processo judicial, deixando, assim, relativamente vazio o conteúdo de seu art. 7º, que prevê a medida de indisponibilidade de bens”, explica.

O projeto de Humberto esclarece ainda que os bens, direitos ou valores objeto de indisponibilidade e/ou sequestro, uma vez julgada procedente a ação judicial, serão perdidos em favor da pessoa jurídica de direito público vitimada pela ação de improbidade. Ou seja, o órgão público prejudicado pela ação criminosa passa a ser o dono dos bens adquiridos com os recursos desviados.

“São mudanças simples que buscam dar maior efetividade à Lei nº 8.429, de 1992, em vigor há quase 20 anos e que, lamentavelmente, ainda não produziu todos os resultados esperados”, justifica Humberto.

Outra proposta de Humberto visa a garantir, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério Público, o poder de demitir administrativamente, magistrados e funcionários que tenham infringido a lei e praticado atos ilícitos.

Giselle Chassot

Veja a entrevista com o líder Humberto Costa 

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Conheça o PLS 198/2011

Veja a Lei 8429/1992

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