O setor editorial brasileiro afirmou, nesta sexta-feira, seu apoio ao projeto de Lei 2148/20, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que altera a Lei do Livro e acrescenta alguns dispositivos para protegerem o setor editorial em momento de crise, como a provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Em reunião com o parlamentar, representantes do mercado editorial afirmaram que a pandemia afetou duramente o setor neste ano e que a proposta permite uma sobrevida a editores e livrarias. Pesquisa divulgada, nesta semana, pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) e feita no intervalo de 23 de março a 19 de abril mostrou que as vendas caíram 47,6% em valor e 45,35% em volume, em comparação com igual período de 2019. Ou seja, as livrarias deixaram de vender mais de 1 milhão de exemplares no período.
“O projeto de lei e a sua implementação visam manter vivo o setor editorial, esse importante ramo da cultura brasileira. São as editoras, por exemplo, que lançam e divulgam os novos autores brasileiros e obras estrangeiras de alto valor literário e pouco apelo de mercado. São as livrarias que disseminam esse conhecimento na sociedade, apresentando e fazendo o livro chegar à casa de milhões de brasileiros”, explicou Prates.
O setor também adiantou que está elaborando um documento em defesa do projeto que será encaminhado encaminhado para todos os senadores e deputados. Participaram da reunião representantes da Câmara Brasileira do Livro, do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL), da Associação Nacional de Livrarias, da Associação Brasileira de Editoras Universitárias, do Instituto de Leitura Quindim, da Liga de Editoras Independentes e do grupo de editores Juntos pelo Livro.
Fique por dentro
As livrarias e editoras do país vêm acumulando, nos últimos três anos, uma série de prejuízos provocados pelo fechamento de lojas e estabelecimentos que levaram a centenas de demissões de trabalhadores.
O projeto do Senador Jean Paul Prates assegura, por exemplo, que as instituições financeiras e agências de fomento públicas deverão promover a abertura de linhas de crédito para empresas do setor editorial e livreiro, com refinanciamento de empréstimos existentes junto a instituições públicas ou privadas, flexibilização dos requisitos de análise de crédito e um período de carência equivalente ao da duração do estado de calamidade. Como contrapartida, os editores e livreiros que contratarem estas linhas especiais não poderão demitir sem justa causa durante o período de vigência do estado de calamidade pública.