Sim, é possível um outro sistema prisional – Por Paulo Paim

Para Paulo Paim, as prisões devem ser reservada somente para os criminosos considerados perigosos.

Uma solução é evitar que as pessoas precisem ir para a cadeia. Isso é o que aponta o texto do professor Neemias. Segundo ele, “uma solução adotada em alguns países, como o Reino Unido, é reservar as prisões somente para os criminosos considerados perigosos, que oferecem risco à sociedade, como o homicida ou quem comete crime sexual. Amplia-se, assim, a utilização de penas e medidas alternativas (à prisão), com acompanhamento (e fiscalização) dos condenados pelo Estado e pela sociedade. Com certeza, as possibilidades de recuperação de quem cometeu um delito considerado leve ou médio são comprovadamente muito maiores quando o condenado não cumpre sua pena em regime fechado. Além disso, as chances de a pessoa reincidir são menores – em torno de 12%”.

 

Então, a primeira estratégia é diminuir o número de pessoas enviadas para os presídios. Isso, aliás, é o que foi apontado pela CPI do Sistema Carcerário, conduzida pela Câmara dos Deputados em 2009.

 

Em seu relatório final, a CPI apontou que a concretização das penas alternativas ainda está emperrada porque “o Poder Judiciário não tem uma cultura de confiança nas penas alternativas. Seja pela inexistência de sistemas adequados de fiscalização, ou de casas de albergados, ou mesmo de acompanhamento dos resultados dessas penas, muito poucos juízes as utilizam”.

 

A CPI ainda apontou a necessidade de criação de núcleos ou centrais destinadas ao monitoramento e à fiscalização da execução das penas e medidas alternativas, com uma estrutura mínima, interdisciplinar, com a participação de psicólogos e assistentes sociais, ainda que, segundo informações apuradas, somente 10% das comarcas mantenham um controle do cumprimento de penas alternativas. Nos outros 90% dos casos, a aplicação das penas alternativas foge ao controle do Estado.

 

A segunda estratégia passa pelo incremento da Justiça Reparativa, que consiste na reparação de danos eventualmente causados a uma pessoa em vez de punir o responsável pelo dano.

 

Isso não estigmatizaria o autor do delito, mas garantiria que a vítima fosse devidamente reparada no dano que sofreu.

 

A terceira estratégia consiste em responsabilizar o Poder Público pelo não cumprimento daquilo que for determinado pelas regras de execução penal.

A quarta estratégia passa por mudanças no sistema penal, de modo a, por exemplo, reduzir o número de tipos penais, buscando racionalizar o sistema penal.

 

A quinta estratégia visa racionalizar e modernizar o sistema processual penal, garantindo, por exemplo, a aplicação mais consistente do princípio da insignificância, o que permitiria ao Estado se concentrar na punição dos crimes mais graves ou, ainda, buscar mais consistentemente os meios de assegurar a transação penal e a suspensão condicional do processo em razão do cumprimento de penas alternativas.

 

A sexta estratégia é melhorar a assistência jurídica aos mais pobres, ampliando a possibilidade de o preso ter efetivamente fiscalizado o cumprimento da pena, o que evitaria a situação tão comum de encontrarmos pessoas que remanescem nos presídios por mais tempo do que o determinado em sentença condenatória.

 

A sétima estratégia diz respeito ao investimento em meios tecnológicos, caso das tornozeleiras eletrônicas, cujo uso deve se tornar ainda mais frequente.

 

A oitava estratégia, por fim, trata do investimento em parcerias público-privadas. Parece bastante razoável imaginar que os presos por infrações leves cumpram pena em presídios administrados pela iniciativa privada.

 

Há algumas experiências em andamento no Brasil, caso de Estados como Ceará, Minas Gerais e Santa Catarina. Aí, é possível imaginar um sistema que não se reduza ao mero encarceramento, mas que proporcione ao preso que cometeu crimes mais leves a possibilidade de receber educação formal ou treinamento profissional que o habilite a levar uma vida digna quando estiver de volta ao pleno convívio social.

 

Enfim, a situação dos presídios brasileiros é gravíssima. É um ambiente nocivo na medida em que não recupera o preso, mas o transforma em um criminoso mais perigoso.

 

A segurança pública, ensina o jurista Walter Maierovich, é um tripé que compreende: polícia, justiça e sistema prisional. Se não atentarmos para esse último, a segurança pública se transforma em uma miragem.

 

Por fim, lembro de uma reflexão do grande líder sul-africano Nelson Mandela. Segundo ele, “Se quiseres conhecer a situação socioeconômica do país, visite os porões de seus presídios”.

 

Tal pensamento diz muito a respeito de nós brasileiros e do quanto falta para que o Brasil se torne, enfim um país justo e igualitário.

 

Paulo Paim é senador pelo PT do Rio Grande do Sul

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