Acesso à Informação garantirá eficiência ao serviço prestado à sociedade

Acesso à Informação garantirá eficiência ao serviço prestado à sociedade

Esta quarta-feira (16/05) representa o marco temporal de uma mudança cultural no modelo de governança do País. Com a validação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011.), a transparência das ações administrativas passa a ser obrigação de todos os órgãos públicos, acabando com a política do segredo sobre dados oficiais. Essa orientação garantirá mais eficiência ao serviço público, beneficiando principalmente a sociedade brasileira. É o que explica o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado, Walter Pinheiro (BA). “O objeto central da lei de acesso à informação é ampliar as condições para que o serviço seja prestado sempre com eficiência para o cidadão. Ela é uma ferramenta que serve para coibir desvios de dinheiro público, melhorar a relação dos governantes com a sociedade e dar clareza a história do País”, observou.

Pela nova regra, os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – que compõem a gestão pública nos três níveis de Governo – Federal, Estadual e Municipal – devem disponibilizar todas as informações gratuitamente ao cidadão, num prazo máximo de 30 dias. A solicitação poderá ser feita presencialmente ou pela internet, por meio do preenchimento de um formulário padrão oferecido pelo Serviço Informação do Cidadão (SIC) – espécie de setor que cada repartição pública deverá ter.

Entretanto, a maioria das informações poderão ser obtidas imediatamente, porque a Lei também prevê que as instituições construam portais de informação na internet com os dados oficiais de interesse coletivo, como endereços, telefones e o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras. A exceção está nas informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ou em documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto. Uma Comissão Revisora definirá se o segredo será de 5, 15 ou 25 anos, respectivamente. Para o caso de dados ultrassecretos é permitido prorrogar o sigilo por mais 25 anos.

O servidor que recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei, destruir ou alterar documentos ou impor sigilo para obtenção de proveito pessoal, por exemplo, responderão a processos por improbidade administrativa.

Portaria
Mesmo com toda a orientação já desenhada na legislação, alguns setores da sociedade civil se mostraram receosos de que sobre a aplicação da lei mas a Presidência da República já publicou portaria detalhando procedimentos que devem ser adotados para o cumprimento da Lei. 

Pinheiro acredita a implementação da lei não está inviabilizada. Para ele, mesmo que alguns municípios imponham dificuldades para seguir a Lei de Acesso, a sociedade vai fazer força no sentido contrário. “A tendência natural é haver uma pressão enorme da sociedade para que a Lei funcione em todos os lugares. A própria vinculação à rede mundial de computadores nos dá essa garantia. E, na medida que não for cumprida, o gestor público vai enfrentar uma das maiores penalizações que é o conhecimento da sociedade e seu julgamento no processo eleitoral”, disse.

Catharine Rocha

 

Saiba mais:

Conheça a Lei de Acesso à Informação

Veja cartilha explicativa da Contralodoria-Geral da União sobre a nova legislação

Ouça a entrevista com o senador Walter Pinheiro

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