Após acordo sobre APP, comissão aprova Código Florestal

Superando exigência após exigência imposta pelos ruralistas, é aprovada nova versão do Código Florestal.

A Medida Provisória do Código Florestal (MP 571/2012) foi, finalmente, aprovada na Comissão Mista que a examina, na tarde desta quarta-feira (29/09) – e somente foi possível graças a destacada atuação do vice-presidente da Comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), e de seu relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), principais atores da extenuante negociação que, nos dois últimos dias. Não foi fácil. Durante longas e intensas rodadas de negociações, coube ao senador Jorge Viana, com o apoio de Luiz Henrique, dobrar a bancada ruralista e restaurar a proteção sobre os rios sazonais – item que havia sido retirado pelos ruralistas na sessão do último dia 8 de agosto. “Foi reparado o grande equívoco de deixar desprotegidos os rios intermitentes, que constituem uma parcela importante das águas do Brasil”, afirmou Viana, que, desde a primeira hora, alertou sobre o grande perigo que os rios brasileiros corriam.

Ocorre que a Frente Parlamentar da Agricultura está segura de que tem votos para aprovar ou desaprovar o que bem entender, como, aliás, já aconteceu nas etapas decisivas do trâmite do Código no Congresso. Sendo assim, coube a Viana e Henrique convencer os ruralistas passo a passo. Vencida uma resistência, em seguida era criada outra – muitas vezes regredindo ao que já havia sido acordado.

Segura da maioria dos votos e de que só a unanimidade poderia tornar o acordo real, a bancada ruralista adotou a estratégia de endurecer o máximo até conseguir flexibilizar ainda mais as regras de recomposição das áreas de Proteção Permanente.

A conquista de um voto foi particularmente difícil – a do Aberlado Lupion (DEM-CE),  que permaneceu irredutível desde o início da manhã desta quarta-feira. O relator da MP, senado Luiz Henrique (PMDB-SC), reduziu as faixas de recomposição de Áreas de Proteção Permanentes (APPs) para imóveis maiores que 4 módulos fiscais pata atender as exigências que bloqueavam o acordo.

Antes, a proposta do Governo definia a obrigatoriedade de reflorestamento em no mínimo 20 metros para imóveis de 4 a 10 módulos fiscais. Com a o texto aprovado nesta tarde a recomposição será de 15 metros e se estende para imóveis de 4 a 15 módulos. As fazendas com área superior a 15 módulos fiscais, que antes deveriam recompor no mínimo 30 metros, deveram recompor no mínimo 20 metros.

A MP segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal. O texto ainda está sujeito a novas alterações.

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