O projeto de lei que torna obrigatória a existência de pelo menos um cardápio em braille em restaurantes, bares e lanchonetes foi aprovado, nesta quarta-feira (23), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Braille é o sistema de escrita que permite aos cegos ler utilizando o tato.
Se nenhum parlamentar apresentar recurso para que a matéria seja votada no plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC 48/2011) irá diretamente à sanção presidencial.
Para quem não respeitar a exigência do cardápio em braille, o texto determina a aplicação de multa de R$ 100, reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Além disso, a cada reincidência será cobrado o dobro da multa anterior.
Segundo Ana Rita, o texto atende à Convenção |
Na justificativa do projeto, a autora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP) lembra que a Constituição Brasileira garante a todos o direito de acesso à informação, e acrescenta que, para que o acesso universal seja possível, “é necessário legislar sobre questões simples e ao mesmo tempo tão fundamentais para a vida diária das pessoas com deficiência”.
Em seu relatório, a senadora Ana Rita (PT-ES) defendeu a aprovação da proposta, destacando que o texto atende à Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e complementa o Código de Defesa do Consumidor.
“A proposta é meritória e oportuna, já que é coerente com as normas e convenções vigentes e reforça o direito das pessoas com deficiência de viver com autonomia e de participar plenamente de todos os aspectos da vida social”, ressaltou a senadora Ana Rita.
Conheça a íntegra do PLC 48/2011
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