Benefícios do INSS acima do salário mínimo são reajustados em 11,28%

Benefícios do INSS acima do salário mínimo são reajustados em 11,28%

O teto do benefício do INSS foi estabelecido em R$ 5.189,82. Em 2015, esse limite era R$ 4.663,75.Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados em 11,28%, de acordo com portaria dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União. O reajuste, válido a partir deste mês, retroativo a 1º de janeiro, para benefícios superiores ao salário mínimo (R$ 880).

O teto do benefício do INSS foi estabelecido em R$ 5.189,82. Em 2015, esse limite era R$ 4.663,75.

A portaria também define as alíquotas de contribuição de segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Se o salário for de até 1.556,94, a alíquota de recolhimento ao INSS é 8%. Acima desse valor até 2.594,92, a alíquota sobe para 9%. De 2.594,93 até 5.189,82, a contribuição é de 11%.

A portaria define, ainda, regras para benefícios concedidos a pescador, seringueiros, auxílio-reclusão e salário família.

Além disso, foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para os que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem ganha entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 880,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.

Com informações das agências online

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