Conheça as principais mudanças do relator à medida que mexe em pensões

O deputado Carlos Zaratini (PT-SP) apresentou, nesta terça-feira (24), o seu relatório à Medida Provisória (MP) 664/2014, que altera pensões por morte e o auxílio doença. O parecer ainda pode sofrer alterações até a votação do relatório, que pode ocorrer no próximo dia 5 de maio.

Veja abaixo um resumo das principais mudanças propostas por Zaratini à MP 664:

Antes da MP

Com a MP

Relatório da MP

 

PENSÃO POR MORTE

Concedido ao(s) dependente(s) em caso de falecimento do segurado.

 

Os dependentes recebem o valor integral do vencimento do segurado.

– O valor mínimo recebido será de 60% do valor integral da aposentadoria.

– Ao percentual, são acrescidos mais 10% do valor por dependente, até o limite de 100%.

Os dependentes recebem o valor integral do vencimento do segurado.

A pensão é vitalícia independente da idade do beneficiário.

A pensão passa a ser paga por tempo determinado, a partir da idade do beneficiado.

a) 3 anos de pagamento aos que tiverem menos de 21 anos de idade;

b) 6 anos de pagamento aos que tiverem entre 22 e 27 anos de idade;

c) 9 anos de pagamento aos que tiverem entre 28 e 32 anos de idade;

d) 12 anos de pagamento aos que tiverem entre 33 e 38 anos de idade;

e) 15 anos de pagamento aos que tiverem entre 39 e 43 anos de idade;

f) até a morte do beneficiário com 44 ou mais anos de idade.

A pensão passa a ser paga por tempo determinado, a partir da idade do beneficiado.

a) 3 anos de pagamento aos que tiverem menos de 21 anos de idade;

b) 6 anos de pagamento aos que tiverem entre 21 e 26 anos de idade;

c) 10 anos de pagamento aos que tiverem entre 27 e 29 anos de idade;

d) 15 anos de pagamento aos que tiverem entre 30 e 40 anos de idade;

e) 20 anos de pagamento aos que tiverem entre 41 e 43 anos de idade;

f) até a morte do beneficiário com 44 ou mais anos de idade.

Não havia tempo mínimo de contribuição e nem de prazo de pagamento.

Tempo mínimo de casamento: 24 anos

Tempo mínimo de contribuição: 24 meses

Tempo mínimo de casamento: 24 anos

Tempo mínimo de contribuição: 18 meses

– – –

– – –

Pagamento de 4 meses de pensão ao que tem menos de 24 meses de casado ou menos de 18 meses de contribuição

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Tempo de pagamentos à Previdência Social necessário para se obter a aposentadoria.

 

Tempo de recebimento do seguro-desemprego passa a contar como tempo para a aposentadoria

 

AUXÍLIO-DOENÇA

Pago aos trabalhadores em caso de incapacitação temporária para o trabalho por doença ou acidente.

 

Perícia realizada exclusivamente por médicos do INSS.

Previsão de convênios e acordos, sob supervisão do INSS, com empresas que possuem serviço médico e com órgãos e entidades públicas.

Previsão de convênios e acordos, sob supervisão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, com órgãos e entidades públicas e com entidades privadas.

 

DESTAQUE DA CÂMARA – AUXÍLIO-DOENÇA

Soma a idade ao tempo de contribuição, garantindo aposentadoria integral quando o resultado for 95 anos para homens e 90 anos para mulheres – sendo 10 anos a menos para professores.

 

A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias de afastamento.

A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento.

A empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias de afastamento.

 

DESTAQUE DA CÂMARA – FÓRMULA 85/95

Soma a idade ao tempo de contribuição, garantindo aposentadoria integral quando o resultado for 95 anos para homens e 90 anos para mulheres – sendo 10 anos a menos para professores.

 

Na hora da aposentadoria, o cidadão pode optar pelo fator previdenciário ou pela fórmula 85/95.

Carlos Mota

Leia mais:

Ministros reforçam intenção de acordo para aprovação de medidas provisórias

Base aliada entra em acordo para aprovar medidas provisórias do ajuste fiscal

To top