Ministros reforçam intenção de acordo para aprovação de medidas provisórias

Barbosa: medidas são essenciais e permanentesO ministro do Planejamento,  Nelson Barbosa, afirmou, nesta quinta-feira (9), que as medidas provisórias 664 e 665 não são apenas de ajuste, mas de caráter permanente e, por isso, devem ser vistas como mudanças estruturais em programas sociais. “O ajuste fiscal é para recuperar a economia o mais rápido possível, enquanto essas medidas [as MPs] são essenciais e urgentes, além de permanentes. O ajuste será feito este ano, ano que vem, e vai passar. Mas as medidas vão continuar e gerar espaço fiscal para mais coisas no futuro”, explicou, citando como exemplo a destinação de recursos economizados em programas de capacitação de trabalhadores.

As mudanças apontadas pelas medidas provisórias (MPs) 664 e 665/2014 são necessárias ,segundo afirmou, devido a pontos como a valorização do salário mínimo e o aumento da formalização no mercado de trabalho,  que tem ampliado substancialmente os gastos nos pagamentos de direitos trabalhistas e previdenciários, de acordo com os ministros Nelson Barbosa e Carlos Gabas (Previdência Social).

No entanto, eles reiteraram a disposição do governo de discutir com os parlamentares um acordo para a aprovação das propostas no Congresso Nacional. Os temas foram debatidos pelas autoridades durante audiência pública promovida pelas comissões mistas que analisam as duas matérias.

Em 2015, as novas regras  devem garantir uma economia de R$ 500 milhões ao Governo Federal. No entanto, em dez anos, segundo os ministros, essa poupança será de R$ 34 bilhões.

As autoridades reforçaram que as correções não tem somente a finalidade de combate a fraudes. Como exemplo, ele citou o recebimento de pensões integrais por pessoas jovens, em plena capacidade física e mental de trabalhar. “Essas medidas vão impossibilitar acesso ao benefício de forma indevida”, explicou Gabas, acrescentando ter certeza de que os parlamentares não defenderão distorções quando apreciarem as medidas provisórias.

Seguro-defeso

Carlos Gabas explicou que, no caso do seguro-defeso, as alterações têm, entre outras, a finalidade de evitar o acesso do benefício de forma irregular, que é concedido a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes. Nessa época, a pesca é proibida pelo Ministério do Meio Ambiente.

O ministro disse que órgãos do governo como a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram diversos casos de pessoas recebendo o benefício sem nunca terem sido ligados à atividade.

Para receber o auxílio, já de acordo com o que estabelece a MP, o pescador precisa comprovar ter três anos de atuação (antes era apenas um) e um ano de contribuição à previdência (antes, bastava um ano, pelo menos).

Gabas afirmou que o governo já vem dialogando com movimentos ligados aos pescadores, reiterando a disposição do Executivo de dialogar sobre a proposta. “Não temos a pretensão de dizer que esgotamos todas as possibilidades ao enviar as medidas ao Congresso Nacional. Temos a absoluta convicção de que os melhores representantes da sociedade para realizar essa tarefa [de revisar as MPs], são os parlamentares”, disse.

Também está previsto que, agora, quem recebe benefícios sociais como o Bolsa Família – atualmente, cerca de 506 mil pescadores artesanais – não os perderão. No entanto, apenas durante o defeso, quem receber o seguro terá outros auxílios suspensos. De acordo com Gabas, o recebimento de outros benefícios são “incompatíveis”.

Negociação

O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou a afirmação do ministro Gabas de que caberá ao Congresso Nacional discutir, analisar e modificar as propostas. Isso porque, para ele, as medidas, da forma como chegaram, não tem “a menor condição” de serem aprovadas.

“Nesse momento, com todo o respeito aos ministros e eu sou da base [aliada ao governo], mas todos são contra essas medidas”, disse o senador. Ele exemplificou que, com a suspensão de benefícios já recebidos pelos pescadores ao pleitear o seguro-defeso, o trabalhador perderá parte importante da sua renda.

Paim é favorável à adoção de outras medidas econômicas, como chamar a sociedade para renegociar as dívidas de R$ 1,7 trilhão que os brasileiros têm com o governo. “Por que não  se faz auditoria, para ver quem não paga? E quem não paga são os grandes”, afirmou, lembrando que os impostos dos assalariados são descontados diretamente da folha de pagamento.

“No momento em que o nosso governo está numa situação da maior gravidade, vamos mexer em quem? Estamos mexendo nesse povo que ganha menos!”, disse.

Abono salarial

De acordo com Barbosa, benefícios como o abono salarial foram criados em um período (no início da década de 90) em que o governo federal não tinha, como atualmente, as diversas políticas de transferência de renda para pessoas com menor poder aquisitivo.

“Nos anos 90, [o abono salarial] era o principal programa de renda. Por isso estamos propondo alterações na regra”, explicou. Com as mudanças, o trabalhador precisa ter contribuído por pelo menos seis meses no ano anterior para receber o auxílio (antes, eram 30 dias). Além disso, o pagamento passa a ser proporcional. Por exemplo, quem contribuiu por seis meses recebe, no ano seguinte, metade de um salário mínimo (anteriormente esse valor era pago de forma integral). Barbosa acredita que isso possibilitará um sistema mais justo, “pagando mais a quem contribuiu mais”.

O ministro apontou que as mudanças previstas nas MPs têm como base garantir a sustentabilidade do sistema, uma vez que os gastos com o seguro-desemprego e o abono, por exemplo, aumentaram, respectivamente, 21,9% e 16,7% ao ano desde 2003. No mesmo período, o salário mínimo teve um aumento real de 72% (já descontada a inflação) – essa valorização influencia no pagamento dos benefícios sociais. Enquanto isso, a economia teve um crescimento real, somado à inflação, de 8,5%, em média.

“É preciso nos adaptarmos a nova realidade do mercado de trabalho, com maior formalização. O abono é hoje uma das várias políticas de transferência de renda que o governo tem”, explicou.

Além do abono, o funcionário demitido sem justa causa tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a uma multa de 40% sobre o FGTS, além do seguro-desemprego.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego antes era acessível a quem havia trabalhado com carteira assinada por seis meses. Agora, para a primeira solicitação do auxílio, é preciso ter trabalhado por 18 meses. Já na segunda e terceira vez, esses tempos são reduzidos para, respectivamente, 12 e 6 meses. O ministro Barbosa lembra que todas as demais regras se mantêm e disse acreditar que as mudanças são “perfeitamente razoáveis”.

As novas regras também evitam o estímulo para que o trabalhador provoque a própria demissão. Por exemplo, um trabalhador que recebesse mil reais de salário, ao ser desligado sem justa causa após seis meses, receberia mais de R$ 4,3 mil em benefícios em três meses.

“Não há fraude aqui. Esse design do programa que, em alguns casos específicos, torna até mais atraente ao trabalhador provocar a sua própria demissão porque a renda aumentava imediatamente nos três meses seguintes”, esclareceu.

Para o ministro, a mudança no benefício vai estimular a permanência no mercado de trabalho, a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a liberação de recursos para outros programas, como a qualificação de profissionais.

Pensões

Para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, Gabas defende a adoção de ajustes para manter o atual modelo em vigor. “Senão, lá na frente, teremos que rever o modelo e não só as regras”, afirmou.

Entre as modificações nas MPs, está o pagamento proporcional de pensões por morte. As regras antigas não previam tempo mínimo de contribuição previdenciária e nem prazo de casamento. Agora, é necessário ter contribuído ao menos dois anos – exceto em casos de acidente ou doença envolvendo o ambiente de trabalho – e o beneficiário deve estar casado com o contribuinte há, no mínimo, dois anos.

Outra mudança refere-se ao período de recebimento de pensões. Antes, a pensão era vitalícia independentemente da idade do beneficiário. Agora, o benefício será vitalício aos cônjuges com idade a partir de 44 anos. O critério válido passa a ser o de expectativa de sobrevida. Por exemplo, um viúvo de 21 anos ou menos têm direito a três anos de pensão (expectativa de sobrevida maior que 55 anos), enquanto outro que tiver entre 39 e 43 anos pode receber o auxílio por 15 anos (sobrevida esperada entre 35 e 40 anos).

O valor mensal do auxílio também foi alterado. O valor segurado ao viúvo é de 60% e 10% de acréscimo no valor da pensão por dependente. Porém, esse benefício não poderá passar de 100% em nenhuma hipótese. Quando o dependente, que não seja o viúvo, passar dos 21 anos, automaticamente cessa o direito ao benefício, não podendo ser repassado ao dependente mais novo como acontecia antes.

As mudanças não afetam os que já recebem pensões, apenas os futuros beneficiários.

Relatórios

Esta é o quinto encontro promovido pelas duas comissões, que durante a semana se reuniram com especialistas e representantes dos trabalhadores em reuniões alternadas. Os argumentos apresentados nos encontros servirão de base para que os relatores das matérias – o senador Paulo Rocha (PT-PA), da MP 665, e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), da MP 664 – elaborem seus pareceres.

Carlos Mota

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