O Ministério da Integração Nacional afirmou nesta quarta-feira (18) que o Decreto 8.572/2015, que libera o saque do FGTS às vítimas do rompimento de barragens em Minas Gerais, não isenta a mineradora Samarco de responsabilidade sobre o desastre.
Por meio de nota, a pasta esclareceu que o objetivo da medida é “estender os benefícios à população atingida pelo rompimento da barragem em Mariana”. O saque é opcional e limitado a R$ 6.220,00 do saldo do trabalhador no fundo.
A Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), regulamentada pelo Decreto nº 5.113, de 2004, já permitia a movimentação dos recursos do fundo em caso “de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, como vendavais, enchentes e deslizamentos de terra.
O que o novo decreto fez, de forma emergencial, foi apenas incluir entre essas possibilidades de saque as consequências do rompimento de barragens. A inclusão dessa categoria de evento foi erroneamente interpretada nas redes sociais como um reconhecimento do governo de que se tratou de uma catástrofe natural.
O governo federal, por meio do Ibama, já aplicou multas que totalizam mais de R$ 250 milhões contra a mineradora, e vem cobrando a atuação da empresa na contenção e na reparação dos danos causados pela tragédia.
Leia a íntegra da nota do Ministério da Integração Nacional:
“O decreto não exime a responsabilidade da empresa. O objetivo é estender os benefícios à população atingida pelo rompimento da barragem em Mariana. O saque é opcional. O valor máximo é de R$ R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais).
O Decreto nº 8.572/2015 altera o Decreto nº 5.113/2004, que estabelece que o titular da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que resida em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar sua conta por motivo de necessidade pessoal.
O governo federal atua para que os danos causados sejam ressarcidos o mais rápido possível.”
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