Discordo frontalmente da decisão do STF, afirma Humberto Costa

O senador Humberto Costa (PT-PE), relator no Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar do processo que pode levar à cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), disse em entrevista coletiva à imprensa que discorda frontalmente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que adiou por três dias a leitura do relatório final, por considerar uma medida protelatória do julgamento político. “Discordo frontalmente com a decisão que foi tomada. É uma interferência no funcionamento do Congresso Nacional, mas uma decisão que respeitamos e vamos cumprir. Naturalmente, ela pode sofrer prejuízos. Pelos cálculos que fizemos, ainda assim é possível que o processo seja votado no Plenário do Senado antes do recesso parlamentar”, afirmou.

Segundo Humberto Costa, qualquer outra manobra protelatória – está claro que a defesa de Demóstenes Torres atua para protelar– poderá contribuir para a decisão não ser tomada antes do recesso parlamentar. Seguindo a determinação do STF, na tarde desta segunda-feira (18/06) o relator fará apenas a leitura da parte descritiva do processo, ficando para a próxima segunda (25/06) a leitura do voto final.

O relator justificou a data na próxima semana por causa da possibilidade de não se repetir até sexta-feira o elevado quórum do Conselho de Ética verificado hoje, porque boa parte dos senadores está participando da Conferência Rio+20. “Por uma questão de garantia é melhor que se faça nova reunião na terça-feira que vem. E se esse prazo for respeitado e não se surgir outra medida protelatória, haverá tempo para votação no Conselho de Ética antes do fim do mês e haverá tempo para votação no Plenário do Senado antes do recesso parlamentar”, prevê. 

Perguntado se transferência do Juiz que iniciou as investigações da Operação Monte Carlo poderia significar um alívio para o senador Demóstenes Torres no Conselho de Ética, na eventualidade de as escutas serem consideradas ilegais, Humberto Costa explicou que o cancelamento e a anulação dessas gravações não interferem em nada no julgamento. “Todos sabem o julgamento é político. Ele não precisa ter provas rigorosas da mesma forma que num processo criminal ou penal. A nós não preocupa a possibilidade de anulação dessas provas até porque estamos usando os diálogos que o senador reconheceu como autênticos, na medida em ele os utilizou na sua própria defesa no Conselho de Ética”, afirmou.

Decisão Equivocada
O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), considerou equivocada a decisão do ministro do STF, Dias Toffoli, de estabelecer o prazo de três dias imposto para o Conselho de Ética analisar o relatório, expediente não observado no âmbito do Supremo e dos tribunais. “Apenas o relator de qualquer matéria nos tribunais agenda o dia da apresentação do relatório e da votação. Em seguida, no dia da apresentação do relatório, é dada a palavra à defesa, que volta para o relator e para os demais ministros e em seguida processa-se a votação”, disse. 

Essa rotina estava projetada para a sessão de hoje à tarde, a partir de 14h30. Segundo Valadares, o relator leria a parte descritiva sem o voto propriamente dito. A palavra seria concedida por vinte minutos à defesa e, em seguida,  a palavra retornaria ao relator, quando aí sim ele daria seu voto. “Este é o mesmo processo que se aplica nos tribunais, mas a jurisprudência sendo mantida será altamente temerária para o funacionamento do Congresso”, disse.

Marcello Antunes

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