Se a decisão sobre o mérito do mandado de segurança que exige a votação em ordem cronológica dos quase três mil vetos do Executivo a projetos aprovados pelo Congresso Nacional dependesse apenas do entendimento do ministro Luiz Fux, relator do assunto no Supremo Tribunal Federal (STF), a urgência para a votação do veto da presidenta Dilma Rousseff a alguns pontos do projeto sobre a distribuição dos royalties do petróleo seria considerada inconstitucional e não deveria ser admitida pelo Judiciário.
“Não é o Judiciário que está determinando |
Fux manteve, nesta quarta-feira (27), o que defendeu na liminar concedida no final do ano passado que acabou impedindo a votação do Orçamento de 2013: os vetos devem ser votados em ordem cronológica. Usando como argumento o parágrafo sexto do artigo 66 da Constituição Federal, o relator sustenta que se não for deliberado em 30 dias, todo e qualquer veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. “Não é o Judiciário que está determinando essa exigência (de que os vetos sejam apreciados na ordem em que foram apresentados pelo Executivo ao Congresso Nacional). É a Constituição que assim o fez”, argumentou o ministro, reforçando seu argumento de o texto constitucional é claro e não deixa dúvidas. “Não se pode pinçar um veto, quando há outros esperando para serem apreciados há mais de dez anos”, sustentou.
Oposição
Em dezembro, oposicionistas usaram o artigo 66 para barrar a votação do Orçamento de 2013. Depois, a dúvida chegou até o Governo. No início do mês, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti e os líderes dos partidos no Congresso decidiram segurar a votação do Orçamento até que o STF se manifeste definitivamente sobre o caso.
Após a sustentação do relator, a sessão do Supremo foi suspensa e deve ser retomada em poucos instantes para a apreciação dos outros ministros que compõem o Pleno.
Giselle Chassot
Foto: Carlos Humberto/SCO/ST
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