Ideli anuncia decisão dos lideres de apelar ao pleno do STF por decisão definitiva sobre votação dos vetos presidenciais no Congresso |
Agora é oficial: o Congresso Nacional não votará o Orçamento de 2013, enquanto o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) não decidir sobre a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, em 17 de dezembro do ano passado, suspendendo a urgência determinada pelo Congresso para votar o veto da presidenta Dilma Rousseff da nova lei que estabelece a partilha dos royalties do petróleo. Na mesma decisão, Fux determinou que todos os vetos presidenciais à espera de votação – cerca de 3.100 – sejam votados em ordem cronológica.
A decisão de não votar o Orçamento até a deliberação definitiva do pleno do STF foi anunciada na noite desta segunda-feira (18/02), após reunião no Palácio do Planalto entre a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e os líderes de governo e de todos os partidos da base do governo no Congresso. Os líderes resolveram em conjunto, apelar ao STF – em nome da segurança jurídica – que analisem e votem a sentença preliminar do ministro Fux o quanto antes.
“Todos desejam que o Orçamento seja votado o mais breve possível, para estancar os prejuízos que a suspensão de sua votação está provocando”, disse o líder do PT, Wellington Dias, logo após o término da reunião. “Mas todos querem também que a votação seja feita com segurança jurídica, o que virá com a interpretação definitiva do pleno do STF sobre quais os procedimentos a serem seguidos pelo Congresso”.
A concessão da liminar ordenando a votação de todos os vetos presidenciais antes de qualquer outra decisão do Congresso automaticamente trancou a pauta de votações da Câmara e do Senado – impedindo de imediato a votação de matérias importantes para o País, entre elas o Orçamento no ano de 2013. O ministro Fux tentou pôr fim ao impasse criado divulgando nota – três dias após ter concedido a liminar –, na qual dizia que sua decisão referia-se apenas à ordem de votação de urgência do veto ao artigo 3º da Lei dos Royalties. O artigo equaliza a distribuição dos royalties e das participações especiais dos contratos entre todos os estados brasileiros, provocando perdas de receitas aos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – únicos que se beneficiam da partilha atualmente em vigor.Em sua nota de 20 de dezembro, Fux ainda tentou neutralizar a polêmica, dizendo, em nota que sua liminar não trancava a pauta de votações do Congresso, liberando, desta forma, segundo sua interpretação, a votação do Orçamento.
Sua iniciativa, entretanto, não teve êxito, porque, do ponto de vista jurídico, a concessão da liminar tem valor legal decisório – ao contrário da nota de esclarecimento divulgada posteriormente. Em outras palavras, a própria votação do Orçamento – uma das leis mais importantes que o Congresso vota todos os anos – estaria sob risco de ser invalidada, pois a liminar ainda precisa ser analisada e votada pelo pleno do STF para ganhar a chancela de decisão final do Poder Judiciário.
Sem a votação do Orçamento, a União, os Estados e Municípios – todos com verbas asseguradas na lei orçamentária – terão prejuízo estimado pela Advocacia Geral da União (AGU) da ordem de R$ 473 bilhões. Esta foi a cifra que acompanhou a ação entregue pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no último dia 14 de fevereiro, na qual ele pediu que o pleno do STF dê sua palavra definitiva sobre a liminar concedida por Fux.
Urgência na apreciação de MPs
A reunião de líderes também concordou em apelar aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que instalem as Comissões Especiais do Congresso para análise de três medidas provisórias que correm o risco de expirar – e perderem validade. As MP que correm esse risco são as de número 595 (a chamada MP dos Portos), que regula as concessões de portos e instalações portuárias, considerada vital para o aprimoramento da infraestrutura nacional; a de número 599, igualmente vital, que autoriza a União a compensar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com perdas decorrentes da redução das alíquotas de imposto sobre circulação de mercadorias e às Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); a de número 581, que cria o Fundo do Desenvolvimento do Centro-Oeste; e a de número 582, que reduz a incidência da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Renda Sobre o Lucro Real de empresas, entre outras desonerações, com a exigência de contrapartidas dos setores industriais beneficiados.
Todas essas MP são cruciais para o País enfrentar a grave crise econômica que ameaça inúmeros países.