Humberto insiste em tornar ‘minirreforma eleitoral’ menos inócua

Humberto insiste em tornar ‘minirreforma eleitoral’ menos inócua

Senador do PT-PE quer evitar doações de quem presta serviço ao governo e limitar contratação de cabos eleitorais

 

Humberto: contratar cabo eleitoral é o mesmo
que comprar voto

A chamada minirreforma eleitoral do Congresso, que não toca em pontos cruciais como o financiamento público das campanhas, é um dos principais alvos atuais do senador Humberto Costa (PT-PE). Ele não se conforma com várias distorções que o texto contém, principalmente a que permite a contratação de cabos eleitorais e a que libera permissionários e concessionários (que prestam serviço para o governo) de doar dinheiro para as campanhas eleitorais. 

O senador havia conseguido vitória parcial no veto à contratação de cabos eleitorais, por meio de restrições aprovadas pelo plenário do Senado, e vitória total na proibição para as doações de quem presta serviço ao governo. Mas ambas as medidas moralizadoras sofreram alteração em sua tramitação na Câmara dos Deputados, com a anulação das emendas do senador petista. O texto voltou ao Senado por ter sido alterado e essas distorções foram mantidas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a matéria na manhã desta quarta-feira (13) e enviou o texto ao Plenário, para ser votado em regime de urgência.

Humberto insistirá na supressão dessas duas distorções, por entender que elas estimulam a corrupção e vão na direção contrária do que as manifestações de rua reclamaram em junho passado. Ele reapresentará em Plenário os destaques que propôs—e que foram rejeitados—durante a reunião da CCJ.

Para Humberto, a distorção mais grave é a permissão para que permissionários e concessionários de serviços públicos e associações sem fins lucrativos possam fazer doações às campanhas eleitorais. O senador petista alertou, durante a sessão da CCJ para a tendência de que suas contribuições privilegiem as candidaturas identificadas com os governos, aprofundando a desigualdade de condições de disputa entre os postulantes a cargos eletivos. Já as doações de associações criam uma situação ainda mais nebulosa, pois facilita a chamada “doação oculta”.

“Essa possibilidade reduz ainda mais a transparência do financiamento das campanhas eleitorais”, protestou Humberto, lembrando que o País já conhece as consequências da permissão para que pessoas jurídicas doem para candidaturas — geralmente na perspectiva de conseguir contratos posteriores com os governos. “Imaginem agora autorizar associações a fazer essas doações, abrindo a brecha para empresas repassem recursos a essas entidades, que farão a doação aos candidatos. As empresas poderão doar sem sequer aparecer na prestação de contas das candidaturas”.

A liberação total para a contratação de cabos eleitorais é outro alvo do senador, pois, segundo ele, representa uma “verdadeira compra de votos disfarçada”. Quando o PLS 441 tramitou pela primeira vez no Senado, Humberto defendeu a proibição desse tipo de contratação, com a manutenção da possibilidade de contratação de profissionais como publicitários, advogados, jornalistas e encarregados de funções administrativas dos comitês. A versão da proposta aprovada na Casa manteve a possibilidade de emprego de cabos eleitorais, mas com limitações, posteriormente suprimidas pela Câmara, supressão essa que foi acatada pelo relator do substitutivo, senador Valdir Raupp.

Como ficou a versão do PLS 441 que vai ao Plenário do Senado:Os partidos ficam obrigados a investir um mínimo de apenas 10% dos recursos do Fundo Partidário em seus institutos de estudos ou Fundações. A legislação atual exige um mínimo de 20%, limite que havia sido restaurado pela Câmara dos Deputados.

    • Os partidos terão prazo máximo de 24 horas para a publicação das atas das convenções que definem as candidaturas.
    • Autorizar a Justiça Eleitoral a promover propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política.
    • Mantém o início da campanha eleitoral no dia 5 de julho e o período de realização das convenções de 30 de junho do ano das eleições.10 a
    • Permite o parcelamento em até 60 meses das multas eleitorais devidas por eleitor, candidato ou partido, desde que a parcela não ultrapasse o limite de dez por cento da renda do devedor.
    • A substituição de candidato em caso de impugnação, renúncia ou falecimento só poderá ser feita até 20 dias antes do pleito, tanto para cargos majoritários quanto para cargos proporcionais.
    • Permite que concessionários ou permissionários de serviços públicos façam doações para candidatos, desde que não sejam os responsáveis diretos pela doação.
    • Permite que associações sem fins lucrativos cujos associados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos façam doações para candidaturas.
    • Caracteriza como propaganda eleitoral antecipada a convocação de Cadeia Nacional de Rádio e TV pela presidente da República, presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições
    • Permite a utilização de gravações externas nas inserções de TV destinadas à propaganda eleitoral.
    • Veda a utilização de bonecos nas campanhas eleitorais
    • Limita a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação por seção a serem credenciados para acompanhamento dos trabalhos de votação;
    • Suprime os limites impostos à contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais;
    • Mantém a obrigação de se informar, nos anúncios de propaganda eleitoral em jornal, de forma visível, o valor pago pela inserção;
    • Suprime a previsão expressa de que a lei que se originar da proposição não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
To top