Terceiro e último dos ministros a falar nesta sexta-feira (29) em defesa da presidenta Dilma Rousseff na comissão especial do impeachment no Senado, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo insistiu no que tem dito desde o início do processo: da maneira como está sendo conduzido o processo de impedimento, trata-se, sim, de um golpe de Estado. Ele reiterou que o impeachment requer um atentado à Constituição e a existência de crime de responsabilidade por parte do chefe do Executivo. Além disso, segundo ele, só pode ocorrer em situação “excepcionalíssima” diante de pressupostos jurídico-políticos e não somente políticos. “Golpe é a ruptura institucional, com violência ou não, para destituição de um governo. Se o processo estiver de acordo com a Constituição, não é golpe. Mas em desconformidade, sem observância aos crimes de responsabilidade, é sim. Nesse caso, em se consumando um impeachment, nesses moldes, efetivamente haverá um golpe”, afirmou. Para ele, o processo traz erros desde seu início na Câmara dos Deputados, e isso conduz à sua nulidade. “Na Câmara, vários parlamentares declararam que votariam a favor ou contra o impeachment. Havia painel diário nos jornais. Isso fere a imparcialidade estrutural, implica pré-julgamento”, lembrou. Cardozo levantou suspeição sobre o advogado Miguel Reale Júnior, um dos autores da denúncia que levou a abertura do processo de impeachment, que segundo ele, por ser filiado ao PSDB, não poderia subscrever a denúncia. Em outro pedido, Cardozo afirmou que a professora de Direito Janaína Paschoal, também autora da denúncia, teria recebido dinheiro do PSDB para trabalhar na elaboração da peça de acusação construída contra a presidenta Dilma Rousseff. Ao mencionar o relator do processo na comissão, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o advogado-geral da União disse que sobre o senador “reina uma suspeição regimental”. Isso porque o PSDB foi um dos apoiadores do pedido de impeachment e um de seus membros não poderia, então, subscrever o caso. O ministro lamentou que o processo de impeachment tenha começado antes de o Tribunal de Contas da União julgar as contas da presidente referentes ao ano de 2015, onde são alegadas as irregularidades. “Me parece claro que a precipitação em fazer o processo de impeachment sem antes fazer o julgamento das contas da presidente, sem o parecer do TCU, é caracterizador de um desejo político, puramente político do afastamento da presidente, o que é inaceitável no presidencialismo”, avaliou. Cardozo também fez críticas ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, acusando-o de ter atuado com desvio de poder, o que teria gerado a nulidade do processo encaminhado ao Senado. “É notório e fartamente documentado que ele abriu esse processo no segundo seguinte em que a bancada do PT não lhe deu os votos no Conselho de Ética. Ele claramente ameaçou o governo: ou me dão os votos ou abro o processo de impeachment. Essa ameaça e a chantagem qualificam a clássica figura de desvio de poder” argumentou. Para Cardozo, não há razões para que o pedido seja acatado pelo Senado. Ele voltou a afirmar que não houve ato jurídico no caso das pedaladas fiscais, garantiu que não houve ilegalidade na edição dos decretos suplementares e afirmou que as contas de 2015 sequer foram analisadas. Ao lembrar as situações previstas na Constituição Federal para um pedido de impeachment, o advogado-geral da União lembrou que neste caso, não há processo válido sem o princípio do contraditório e da ampla defesa. “Só um atentado à Constituição, praticado por um presidente, pode levar a um impeachment”, defendeu, acrescentando que deve ser tipificado em lei; e praticado no exercício do mandato em curso do presidente da República. no Senado. Orçamento O advogado-geral sustentou a legalidade dos decretos orçamentários sem a autorização do Congresso porque, segundo ele, são permitidos pela Lei Orçamentária desde que não ofendam as metas fiscais. Ele lembrou que a redução das metas fiscais foi feita por projeto de lei enviado ao Congresso depois que o governo constatou a forte queda na receita. “Onde está o atentado nesses decretos que nem feriram as metas fiscais? O governo só mudou a meta quando viu que ela não seria cumprida. E era obrigação do governo fazer isso. E o fez por projeto de lei. Não há dolo, ilegalidade, nem atentado à Constituição. Nada. Absolutamente “, enfatizou. Sobre a denúncia de que houve pedaladas fiscais, o ministro negou que a prática constitua operação de crédito. São, segundo ele, contratos de prestação de serviços, cujos pagamentos foram atrasados, fato que, como observou, aconteceu em governos anteriores. Com informações das agências Senado e Brasil Leia mais:
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