A Lei de Acesso à Informação Pública entra em vigor no dia 16 de maio próximo. A partir desse dia, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como reservadas ou sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
A lei alcançará todos os órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Sujeitam-se também a ela as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Com a implementação da Lei, o poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida.
Com a nova lei, o país resgata uma dívida de mais de 20 anos com o povo e, ao mesmo tempo, cumpre compromissos assumidos perante a comunidade internacional, já que o Brasil é signatário de convenções e tratados que preveem o direito a esse acesso.
Com Agência Brasil e site da CGU
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