A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, indeferiu, na manhã desta sexta-feira, o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado ontem pelo senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO). A defesa do senador, que responde a processo por quebra de decoro no Conselho de Ética do Senado, pediu a suspensão imediata do processo, para impedir a reunião do Conselho, na próxima segunda-feira (18), quando o relator do processo, senador Humberto Costa (PT-PE) irá apresentar seu relatório final. Esta é a última etapa antes do processo ser levado para decisão do plenário do Senado. Alegando “inequívoco cerceamento de defesa”, Antonio Carlos de Almeida Castro, o “Kakay”, advogado de Demóstenes Torres, pleiteou “perícia técnica” sobre as gravações dos telefonemas trocados entre o senador acusado e o contraventor Carlos Augusto Ramos, vulgo Carlos Cachoeira.
“Verdadeiramente”, diz o texto da defesa de Demóstenes apresentado ao Supremo, “a grande luta do Senador ora impetrante tem sido tentar exercer amplamente seu direito de defesa, sobretudo para que consiga demonstrar que as tão faladas interceptações telefônicas oriundas das Operações Vegas e Monte Carlo são absolutamente ilícitas, seja por força de usurpação de competência deste egrégio Supremo Tribunal Federal, seja em razão da inidoneidade dos arquivos de áudio e dos relatórios a eles relacionados, que contam com graves indícios de edições, supressões de falas e tempo de conversação, transcrições equivocadas e interceptação ilegal”.
“(…) Busca o aqui impetrante lhe seja garantida a possibilidade de realizar – no âmbito do processo disciplinar, nos termos do que assegura o Código de Ética do Senado Federal – perícia técnica nos áudios de interceptação telefônica empregados como acervo probatório de acusação naquele feito, eis que extremamente fortes os indícios de ilicitude e inidoneidade da prova”.
Não colou.
Em outro trecho da arguição, a defesa de Demóstenes Torres investe contra o presidente do Conselho de Ética, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-PB), e contra o relator do processo, ao lhes atribuir “deliberado movimento” para submeter o processo à votação do plenário com a máxima urgência, “impondo toda sorte de atropelos e cerceamentos da ampla defesa, em nítido acatamento de posições políticas, em detrimento da legalidade e constitucionalidade que hão de orientar o processo disciplinar”.
Também não colou.
Foto: Nelson Junior