A comissão mista destinada a examinar a Medida Provisória (MP) 594/2012 aprovou nesta quarta-feira (3), por unanimidade, o relatório sobre a matéria, que segue agora para análise do plenário da Câmara dos Deputados. A MP 594 amplia em R$ 85 bilhões o limite de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado pelo BNDES.
Atualmente o limite de financiamentos é de R$ 227 bilhões para operações contratadas pelo banco, destinadas à aquisição e produção de bens de capital; e para operações contratadas pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), destinadas exclusivamente para a modalidade de inovação tecnológica.
O objetivo da MP é estimular a competitividade da indústria brasileira. Os financiamentos do PSI, alterados pela MP, são para as áreas de aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados; capital de giro associado; produção de bens de consumo para exportação, energia elétrica; e projetos de engenharia. Também podem ser beneficiados a área de inovação tecnológica e os projetos destinados a instalar capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia.
Linhas de crédito
Além de aumentar o valor total dos financiamentos subvencionáveis, o texto autoriza o BNDES a adquirir carteiras de operações de outras instituições financeiras que operem linhas de crédito nas mesmas condições estabelecidas pelo PSI. O texto também inclui entre as operações que podem ser subvencionadas aquelas decorrentes de arrendamento mercantil (leasing).
Outra alteração feita pela MP foi a inclusão dos custos relacionados aos encargos dos fundos garantidores no valor do financiamento. A contratação da garantia, apesar de reduzir o risco de crédito das operações de financiamento de empresas menores, acaba gerando um ônus para essas empresas, que muitas vezes não têm como arcar com ele antecipadamente. As beneficiadas devem ser principalmente as micro, pequenas e médias empresas, além dos microempreendedores individuais e dos transportadores rodoviários de carga.
Com Agência Senado