Paim defende regras para direito de greve de servidor público

Segundo o senador, é preciso, no entanto, garantir que profissionais que prestam serviços considerados essenciais sejam capazes de manter, ainda que minimamente, suas atividades para não prejudicar a sociedade como um todo. Paulo Paim defende que o Senado promova uma grande discussão sobre o tema.

Paim defende regras para direito de greve de servidor público

O direito de greve para o servidor público federal precisa ser regulamentado. A categoria não pode simplesmente ser impedida de fazer paralisações, mas é preciso garantir que profissionais que prestam serviços considerados essenciais sejam capazes de manter, ainda que minimamente, suas atividades para não prejudicar a sociedade como um todo.

Esse é o entendimento do senador Paulo Paim (PT-RS), que foi à tribuna do plenário na tarde desta quarta-feira (08/02) para defender a necessidade de uma grande discussão sobre o tema. Mais cedo, durante a reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Paim já havia defendido a regulamentação das paralisações de funcionários públicos. Ele pediu que os projetos que tramitam no Senado e que tratam do assunto fossem votados em regime de urgência, para evitar que problemas como os decorrentes da greve da  polícia militar baiana se repitam. Também durante o debate na CAS, o senador Wellington Dias (PT-PI) defendeu que o assunto fosse debatido o mais rapidamente possível em audiência pública.

O problema também foi tema de debate na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). Paim informou quem depois de uma conversa com o presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), foi decidido que a proposta de regulamentação do direito de greve será colocada em discussão. Paim lembrou o seu projeto, apresentado em 2007 que trata do assunto e que já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais. Ele assegura o direito de greve para o servidor público mas define categorias que precisam manter um mínimo de atividade.

Pela proposta, serão considerados essenciais os serviços caracterizados como de urgência médica, necessários à manutenção da vida; os serviços de distribuição de medicamentos; as atividades de necropsia, liberação de cadáver e exame de corpo de delito; as atividades policiais relacionadas à segurança pública e penitenciária e perícias; e também o tráfego aéreo.

A ideia é que, em caso de greve nessas áreas, os responsáveis pelo movimento também se responsabilizem pela sua manutenção mínima dos serviços, podendo, portanto, organizar escalas especiais, os chamados plantões de emergência.

Giselle Chassot

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