Parecer do relator da MP 665 mexe em aspectos do seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso
Paulo: ainda há possibilidade de negociar mais mudanças no textoO relator da medida provisória que altera direitos trabalhistas (MP 665/2014), senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou parecer com mudanças nos principais pontos das propostas apresentadas pelo Governo Federal. No entanto, o senador afirmou que ainda há espaço para negociação com o governo. O texto foi apresentado à comissão mista que analisa a matéria nesta terça-feira (14).
Como houve pedido de vistas coletivas por parte dos parlamentares da comissão, a matéria terá o debate retomado na quarta-feira (15). “Até lá, ainda temos possibilidade de negociar mudanças e mais avanços para os trabalhadores”, destacou Paulo Rocha.
Entre as mudanças propostas pelo parlamentar, está a redução de 18 meses para 12 meses do período para a primeira solicitação do seguro-desemprego e de três anos para um ano o período de registro de pescador para receber o seguro-defeso, concedido na época de reprodução dos peixes. “O período foi alterado porque trata-se de uma conquista, obtida no início do governo Lula. Naquela época, reduziu-se o tempo de comprovação de três anos para um ano”, explicou.
De acordo com o senador José Pimentel (PT-CE), as mudanças nas regras para os pescadores também facilita a comprovação de trabalho. Por exemplo, não é mais exigido que se apresente nota fiscal. Passam a valer as regras previstas na Previdência Social aos segurados especiais descritos nas Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991. “Desta forma, vamos simplificar a vida do pescador artesanal, porque não exige um ‘saco’ de documentos do trabalhador”, disse Pimentel.
O abono salarial, concedido a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, também sofreu modificações. Antes, era concedido o pagamento de um salário mínimo a quem comprovasse ter trabalhado até 30 dias no ano anterior. Pela MP, é preciso trabalhar por 180 dias ininterruptos para ter acesso ao benefício. Além disso, o valor pago passa a ser proporcional – por exemplo, se há comprovação de seis meses de trabalho, se recebe metade do valor de um salário mínimo. Já o relatório do senador petista impõe o período de 90 dias, correspondente ao tempo de contrato de experiência.
Segundo Paulo Rocha, apesar da redução do período de comprovação de trabalho para ter acesso ao abono, as centrais sindicais não abrem mão que o período seja de apenas 30 dias de trabalho. Esse período também foi defendido pelo senador no debate com o governo. No entanto, como ainda não houve consenso, manteve-se a proposta de ser cumprido, pelo menos, o tempo do contrato de experiência.
“Senti que a carência no abono é um problema com as centrais. Como o governo quer carência e as centrais não querem, então preciso conseguir uma mediação”, destacou o parlamentar.
Outros aspectos também podem sofrer alterações, de acordo com o relator. Entre eles, o seguro-desemprego para quem trabalha em ambientes rurais. Esses trabalhadores têm, em geral, contratos diferenciados que duram cerca de três meses, que é o período de colheita no campo.
“Tenho que resolver o problema dos trabalhadores rurais, porque eles ficam vulneráveis na questão do seguro-desemprego apenas aos que comprovem, na primeira solicitação, terem trabalhado por um ano. Temos que achar uma solução para isso, já que não se pode fazer diferenciação entre as categorias. Isso porque dá margem para outros setores reivindicarem concessões. Mas, para quem trabalha no campo, é necessária uma regra diferente porque o período de trabalho é de três, quatro meses”, disse Paulo Rocha.
Carlos Mota
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