O senador Walter Pinheiro (PT-BA) comemorou, nesta quinta-feira (04/10), a publicação, no Diário Oficial da União, do Decreto 7.819, que regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar Auto).
O programa prevê benefícios tributários para as empresas que produzem veículos no país, as que somente comercializam e para as que quiserem vir investir no Brasil. Pinheiro disse que o decreto vinha sendo aguardado, por exemplo, pela Jac Motors, para iniciar sua implantação na Bahia.
“Nós tivemos a oportunidade de participar da montagem deste decreto, junto ao ministro Fernando Pimentel, a partir justamente desta premissa de favorecer a implantação de montadoras interessadas em se instalar no Brasil. Dessa forma, criamos uma série de incentivos que vão sendo disponibilizados a partir do cumprimento de metas de implantação por parte das montadoras”, destacou Pinheiro.
Para se habilitarem ao novo regime, as empresas terão que se comprometer com uma série de metas. Ao se habilitarem ao programa, as empresas conseguirão crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 30 pontos percentuais.
O Inovar Auto pretende estimular a pesquisa para produção de veículos mais modernos, seguros e benéficos ao meio ambiente. O programa dura até 31 de dezembro de 2017 e a solicitação para participar deve ser feita ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A permissão, com validade de 12 meses renovável por igual período, será concedida em ato conjunto dos ministros do (MDIC) e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O desconto no IPI será concedido sob a forma de créditos bimestrais, com base nos gastos das empresas com pesquisa, desenvolvimento, tecnologia, insumos, ferramentas e capacitação de fornecedores, entre outros. Podem se habilitar as empresas que estiverem em dia com os tributos federais e que trabalhem dentro de níveis mínimos de eficiência energética.
O crédito concedido sobre o IPI não estará sujeito a desconto da contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também não incidirão sobre o crédito o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Assessoria de Imprensa do senador Walter Pinheiro com informações da Agência Brasil
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