Texto proposto ano passado é uma das medidas do ajuste fiscal do governoA Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal, foi sancionada com 12 vetos. A proposta é uma das prioridades do Executivo para tentar equilibrar as finanças públicas. A lei foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (14). A repatriação, que envolve o pagamento de imposto e multa para regularizar os recursos, é defendida pelo governo federal porque pode aumentar a arrecadação dos cofres públicos. O projeto foi enviado pelo Executivo no ano passado ao Congresso e é uma das medidas do ajuste fiscal do governo. No relatório da proposta, aprovada em setembro no Senado, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) apontou a estimativa de que os ativos no exterior não declarados de brasileiros poderiam chegar a US$ 400 bilhões. Dos quais, R$ 21 bilhões só neste ano. Entre os pontos vetados pela presidenta, está o que possibilitava o parcelamento do pagamento do imposto e da multa para a Receita Federal. Na Câmara dos Deputados, o texto original do governo foi alterado para que o dinheiro fosse repartido pela União com Estados e municípios, em vez de servir exclusivamente para abastecer os fundos de compensação para a reforma do ICMS. O governo então firmou acordo para possibilitar a aprovação do projeto. O acordo previa que o governo vetasse o trecho e encaminhasse, depois, uma proposta de emenda à Constituição que fará com que o valor arrecadado vá compor os fundos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também foram barrados os dispositivos que permitiam repatriar joias ou pedras preciosas, metais preciosos e obras de arte não declarados – mesmo que tenham sido enviados de forma lícita. Dilma também vetou o item que permitia a repatriação de recursos em nome de terceiros ou laranjas. Segundo a justificativa, essa situação geraria insegurança jurídica ao beneficiar indiscriminadamente terceiros, destoando dos objetivos da medida. Regime Especial A lei institui o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país. Sobre o valor a ser regularizado, incidirá alíquota de 15% a título de Imposto de Renda (IR), com câmbio congelado no último dia útil de dezembro de 2014 (equivalente a R$ 2,66), além de multa de 100% em relação ao IR (ou seja, outros 15% do total), totalizando 30% sobre o valor a ser regularizado. A proposta enfrentou muita resistência no Congresso. A oposição bombardeou o projeto, dizendo que ele facilitaria a vida de quem quer trazer de volta ao país, dinheiro obtido com atividades ilegais. Para facilitar a aprovação do texto diante das críticas a essa anistia, o relator da proposta na Câmara, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), retirou do rol de delitos que poderiam ser perdoados a associação criminosa e o caixa 2. No Senado, o relator, Walter Pinheiro, argumentou que, “considerando-se a estimativa de que os ativos no exterior não declarados de brasileiros podem chegar a US$ 400 bilhões, à cotação estimada de 31 de dezembro de 2014 de R$ 2,66, temos a possibilidade de uma arrecadação de até R$ 319 bilhões. Se, desse total apenas 30% se efetivarem, ingressariam nos cofres públicos cerca de R$ 160 bilhões, justificando-se assim, a tentativa de incentivo à regularização ora em exame”.
Com agências de notícias Leia mais: Projeto que regulariza recursos de brasileiro no exterior vai à sanção Pinheiro relatará projeto que impõe regras para dinheiro mantido no exterior