Proposta dobra as penas para estelionato praticado contra pessoa idosa

Proposta dobra as penas para estelionato praticado contra pessoa idosa

Ideia é punir oportunistas que se aproveitam do desconhecimento ou da pouca familiaridade dos velhinhos com a tecnologiaQuem se aproveitar de pessoa idosa para auferir vantagem ilícita, se aproveitando do desconhecimento ou da pouca familiaridade com os avanços tecnológicos poderá ser condenado a penas duas vezes mais pesadas do que seria se o crime fosse cometido contra uma vítima mais jovem. O projeto de lei que regulamenta a medida (PLC 23/2015) foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário do Senado e segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff. 

Atualmente, a pena para estelionato é de um a cinco anos de prisão mais multa. Assim, de acordo com a proposta, no caso de a vítima ser pessoa idosa, a pena mínima será de dois anos de reclusão e a máxima poderá chegar a dez anos. 

O artigo 171 do Código Penal define estelionato como a tentativa de tentar “obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. 

“Dada a gravidade dessa conduta, em que criminosos se valem da vulnerabilidade da vítima para dela tirar proveito, a pena deve ser adequadamente aplicada, a fim de desestimular esse tipo de crime e também punir com o devido rigor aquele que lança mão desses ardis, destaca o autor do projeto, o deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA)”, na justificação da proposta. 

São inúmeros os casos de velhinhos que relatam terem caído em golpes, desde os mais antigos e “básicos” como o golpe do bilhete premiado, até grandes estelionatos organizados por quadrilhas que oferecem benefícios como correção de valores de benefícios previdenciários. 

Ficou famoso também, um golpe que induzia os idosos a acreditarem que tinham direito a receber parcelas de fundos extintos há décadas, como o Fundo 157, que existiu nos anos 60 e 70. 

Giselle Chassot 

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