Por 13 votos a seis, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado derrubou, nesta quarta-feira (11), a iniciativa do senador Jorge Viana (PT-AC) que pretendia acabar com a participação de empresas no financiamento de campanhas eleitorais. O projeto (PLS 264/2013), relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) propunha que apenas as pessoas físicas pudessem fazer contrições para candidaturas, respeitado o limite de R$ 1.700 reais por doador.
A proposta foi bombardeada pela oposição, liderada pelos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Apenas Ana Rita (PT-ES), Eduardo Suplicy (PT-SP), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Pedro Simon (PMDB-RS) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apoiaram o projeto.
“Quem é eleito com recurso privado estará |
“Não podemos perder a oportunidade de dar uma resposta efetiva aos anseios da população brasileira”, exortou a senadora Ana Rita, em sua defesa do projeto, lembrando o clamor popular por medidas que assegurem relações mais éticas e transparentes na política. “O financiamento privado de campanhas já não condiz com uma sociedade democrática. Empresa que financia campanha não faz isso de graça. Quem é eleito com recurso privado estará no Parlamento defendendo os interesses de seus doadores”, enfatizou a senadora.
Aloysio Nunes tentou rebater argumentando que o PT também recebe doações de empresas. Ana Rita lembrou ao tucano que, atualmente, isso é perfeitamente legal, mas que o PT quer mudar isso, mesmo abrindo mão desses recursos, pois considera que afastar os grandes interesses privados das eleições é medida condizente com uma política republicana. O PSDB é o partido que mais recebe doações de empresas, tendo sido favorecido, na última disputa presidencial, em 2010, com 24,2% das contribuições privadas. O PT recebeu 21%.
A proibição de doações de empresas |
Humberto Costa lembrou que, além de reduzir a influência dos interesses privados no exercício dos mandatos eletivos, a proibição de doações de empresas contribuiria também para criar condições de igualdade entre os candidatos, já que os grandes empresários tendem a favorecer com suas doações os maiores partidos e os postulantes mais conhecidos. “Isso também contribuiria para que os partidos mobilizassem os eleitores em busca de doações, para reunir as pessoas em torno dos projetos”, destacou.
O texto original do PLS 264/2013 propunha apenas a vedação às contribuições feitas por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. Em seu relatório, Suplicy acrescentou dispositivo limitando as contribuições de pessoas físicas a um teto de R$ 1.700, para garantir alguma isonomia entre os eleitores no poder de apoiar candidaturas, já que, mesmo os cidadãos com maior capacidade econômica não poderão destinar a seus candidatos um valor muito alto. O relator também modificou o projeto para assegurar que a mudança já pudesse valer em 2014.
Suplicy acrescentou dispositivo limitando |
“Aqueles que podem doar recursos às candidaturas vêm influenciando cada vez mais intensamente o processo de escolha dos representantes da sociedade, acentuando-se o descompasso entre a agenda política e as prioridades da coletividade”, lembrou Suplicy. Recentemente, em debate realizado no Plenário do Senado sobre a reforma política, a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmem Lúcia, manifestou apoio à idéia de que apenas pessoas jurídicas possam fazer contribuições financeiras a campanhas, lembrando que o eleitor é a pessoa física, não cabendo às empresas, portanto, interferir no processo.
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