Recém-sancionado, Marco da Biodiversidade já é modelo para 37 países

ONU informou que o texto, publicado ontem, tornou-se referência no tratamento de recursos naturaisA Organização das Nações Unidas (ONU) informou o Ministério do Meio Ambiente que o novo Marco da Biodiversidade brasileiro (Lei 13.120/2015), sancionado na tarde de ontem, já é considerado uma referência no tratamento dos recursos naturais para outros 37 países. A informação foi confirmada pela ministra Izabella Teixeira, que destacou o fato do documento estar sendo traduzido para o inglês e distribuído a diversos governos e entidades.

Segundo a ministra, o que está chamando a atenção para as normas brasileiras são as características estratégicas que integram desenvolvimento econômico e conservação ambiental. “Eu recebi um e-mail da ONU, parabenizando o Brasil pelo novo marco legal e dizendo que 37 países estão copiando a lei brasileira e a tomando como exemplo. Isso é muito bom para que o País que detém a maior biodiversidade do planeta detenha também uma liderança política e econômica no acesso à biodiversidade e transforme isso numa nova indústria, capaz de gerar emprego e desenvolvimento”, destacou a ministra em entrevista ao Blog do Planalto.

Inovações
O novo Marco estabelece os princípios e diretrizes para impulsionar o aproveitamento sustentável da biodiversidade brasileira, na geração de conhecimento, emprego e riqueza. “Essa é a lei mais moderna que o Brasil tem para promover o uso dos recursos naturais de forma inteligente”, enfatizou o senador Jorge Viana (PT-AC), ao comemorar a sanção da medida em sua página no Facebook.

Dentre os principais avanços da lei estão a desburocratização para a realização de pesquisas; a criação de formas de compensação e repartição dos benefícios entre as comunidades tradicionais que venham a disponibilizar para a indústria seu conhecimento; a garantia de participação dos povos tradicionais nos processos decisórios; e um ambiente jurídico mais seguro para os investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Valorização dos saberes dos povos tradicionais
A lei é uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, que passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos conhecimentos tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário com os outros setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). O Fundo será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável.

As comunidades tradicionais movimentos socioambientais, como definiu a ministra Izabella Teixeira, são formadas por quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do Araguaia, entre outros.

É novidade, ainda, o uso do protocolo comunitário como forma de consentimento prévio. Documento que oferece segurança jurídica aos povos e comunidades e estabelece, segundo seus usos, costumes e tradições, os mecanismos para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios.

Com esse instrumento, uma empresa que tenha interesse em acessar o conhecimento tradicional associado de origem identificável de um povo ou comunidade por meio de um protocolo como esse, passará a se submeter às regras expressas previamente nesse instrumento. A adesão da empresa ao protocolo serve como um reconhecimento do consentimento prévio informado.

Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de acesso ao conhecimento tradicional associado, será exigido acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos. O documento precisa ser apresentado em até 365 dias após o momento da notificação ao CGEN, informando que o produto acabado ou do material reprodutivo será colocado no mercado.

De acordo com a ministra Izabella Teixeira, desta forma, a nova legislação garante uma distribuição justa dos recursos provenientes da biodiversidade nacional. “Pela lei, se, eventualmente, você vai desenvolver um produto, se esse conhecimento técnico-cientifico é associado ao conhecimento tradicional, resultado do conhecimento de uma reserva indígena, quilombola, você tem que pagar objetivamente para ter acesso àquele conhecimento. Depois, se você usa isso num produto industrializado e vai comercializar, você precisa repartir os benefícios com essa população, através do royalties que precisarão ser pagos pelo produto, já você está fazendo uso da biodiversidade. É a primeira vez que isso, de fato, acontece no Brasil por imposição legal”, ressaltou.

Repartição
O acordo de repartição de benefícios, apontado como uma conquista da nova legislação, define que o usuário terá de depositar, no FNRB, 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético. No caso de exploração econômica de produto ou material reprodutivo originado de conhecimento tradicional associado de origem identificável, o depósito no FNRB será de 0,5% da receita líquida anual.

O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei.

Ficam igualmente isentas da obrigação de repartição de benefícios as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

 “Hoje, o Brasil deu um passo expressivo para de fato ter políticas públicas onde a biodiversidade brasileira faça parte da construção da riqueza do País, traduzindo a riqueza da sua biodiversidade em riqueza social, econômica e liderança global”, acrescentou Izabella.

Com agências

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