Regulamentação apressada “dribla” combate ao trabalho escravo

Romero Jucá e Aloysio Nunes queriam votar o texto sem aprovar a PEC. Segundo Ana Rita, o texto ameniza punição ao trabalho escravo.

Regulamentação apressada “dribla” combate ao trabalho escravo

“Para mim, essa regulamentação
traz um conceito que flexibiliza
o trabalho escravo e precisamos
ampliar o debate com quem atua
nessa área” (Victor Soares)

A primeira sessão de discussão do Projeto de Lei do Senado (PLS 432/2013), que regula a expropriação de propriedades urbanas e rurais que exploram o trabalho escravo, nesta quarta-feira (30), causou polêmica entre os senadores. O fato é que a matéria foi incluída na pauta da Ordem do Dia do plenário sem que a própria da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 57-A) sobre tema tenha sido aprovada pelo Senado.

Diversos senadores se manifestaram contra a iniciativa proposta pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Aloysio Nunes (PSDB-SP), exigindo que a emenda constitucional fosse colocada em votação porque não fazia sentido aprovar uma regulamentação de um texto que não está no corpo da Constituição.  

Além disso, a senadora Ana Rita (PT-ES), presidenta da Comissão de Direitos Humanos (CDH), disse, ao contestar seus colegas, que o texto proposto ameniza a punição ao trabalho escravo. “Eu solicito que a regulamentação seja votada apenas após a aprovação da PEC. Até porque a regulamentação precisa ser mais bem debatida. Não dá para se votar rapidamente a regulamentação sem que haja um amplo debate. Para mim, essa regulamentação traz um conceito que flexibiliza o trabalho escravo e precisamos ampliar o debate com quem atua nessa área”, disse. “Não existe consenso acerca dessa matéria. Não podemos permitir que haja retrocesso com o texto da PEC do Trabalho Escravo. Não dá para votar de qualquer maneira”, emendou a senadora.

A posição da senadora foi acompanhada por outros parlamentares e pelo líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), que lembrou o acordo entre os senadores que previa a votação da matéria apenas após o fim da tramitação da PEC. “Defendo que tenhamos a votação da PEC e depois, sim, possamos analisar o texto da matéria que está sendo alvo de análise e recebendo contribuições de diversas áreas do governo”, completou. “Não faz sentido votar a regulamentação de um dispositivo da Constituição que ainda não foi alterado” acrescentou o senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Em tom incisivo, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), que defendeu de forma dura o cumprimento do acordo entre os senadores, pediu, durante a discussão, que o PLS tramite na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser analisado no plenário. Para isso, Randolfe prometeu apresentar um requerimento.

Urgência
Diante da reação de colegas, Romero Jucá, relator do projeto, solicitou que a matéria seja pautada para a próxima terça-feira (05), após a deliberação da PEC 57-A, seguindo o acordo mencionado. Ele afirmou ainda que deverá apresentar pequenas modificações que estão sendo negociadas com o governo e a sociedade civil.

Durante a sessão, foram lidas diversas emendas ao PLS 432/2013. De acordo com o senador Jucá, caso o plenário aprove o requerimento apresentado por ele para que a proposta tramite em regime de urgência, as emendas poderão ser apreciadas diretamente no plenário. Se o requerimento for rejeitado, as emendas terão que voltar para análise da Comissão Mista.

Tramitação especial
Por se tratar de uma proposta da Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição, a tramitação especial obedece ao rito definido no Regimento Comum do Congresso Nacional.

Assim, são necessárias duas sessões de discussão para que o projeto seja votado em primeiro turno. Depois, deve haver um intervalo de 48 horas para que o projeto seja votado em segundo turno. Apesar da tramitação especial, o quorum para que seja aprovado é maioria simples.

Veja os impasses na regulamentação do trabalho escravo
Segundo o texto do PLS 432/2013, elaborado pela comissão mista, a expropriação alcançará apenas os imóveis, urbanos ou rurais, nos quais tenha ficado comprovada a exploração do trabalho escravo diretamente pelo proprietário. Isso exclui a expropriação de imóveis onde o trabalho escravo for explorado por locatários, meeiros ou outros que não forem donos da propriedade. Também fica condicionada a expropriação a sentenças condenatórias transitadas em julgado, ou seja, para as quais não seja possível interpor recursos judiciais.

A proposta define como trabalho escravo, entre outras coisas, “a submissão ao trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação”; e a retenção do trabalhador no local de trabalho, seja por meio de dívidas forçadas, impedimento de acesso a meios de locomoção ou vigilância ostensiva. O texto ressalva que “o mero descumprimento da legislação trabalhista” não se enquadra nas definições de trabalho escravo.

Com informações da Agência Senado
 

Conheça o texto da PEC 57-A/1999

Conheça o texto do PLS 432/2013

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