Paim: regulamentação em curso no Senado leva Brasil de volta ao século 18Na última semana, ao discursar na tribuna, o senador Paulo Paim comemorou a promulgação da Emenda Constitucional nº 81/2014 cujo objetivo é eliminar o trabalho escravo no Brasil, mas alertou que o projeto de Lei do Senado, o PLS nº 432/2013, que tem por finalidade regulamentar a emenda, pode, na verdade, favorecer aqueles empregadores que submentem seus empregados à toda sorte de subjugação. “A regulamentação não pode transformar-se na legalização do trabalho escravo, porque trabalho escravo não se regulamenta, proíbe-se. As leis estão aí para assegurar o direito de empregados e empregadores, mas não o direito de trabalho escravo regulamentado”, afirmou.
Ideli: Brasil é um dos raros países do mundo a ter regras claras contra a escravidão na ConstituiçãoO Brasil deu um grande passo para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo. O Congresso Nacional aprovou, no último dia 27, a proposta de emenda constitucional que determina a expropriação de imóveis onde for comprovada a prática. A PEC tramitava há 15 anos no Legislativo federal.
Regulamentação da emenda ainda será votadaO Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (5), em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC) 81, que prevê o confisco de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. Conhecida como PEC do Trabalho Escravo, a proposta foi aprovada no Senado no último dia 27 de maio.
Senador confirmou acordo para que proposta vá ao plenário na terça-feira, 27
PEC 57-a/1999 está pronta para votação em primeiro turno no plenário.
PEC do Trabalho Escravo volta ao plenário para ser
analisada em primeiro turno (Flickr/MPT)Senador Aloysio Nunes acata emenda de redação que prevê tramitação conjunta da proposta com projeto que regulamentará trechos do projeto principal.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), a inserção de uma emenda, de autoria do senador Sérgio Souza (PMDB-PR), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 57-A/199), conhecida como PEC do Trabalho Escravo.