SDH quer reverter absolvição de estuprador de adolescentes

Decisão do STJ “relativizou direitos de crianças e adolescentes”, resultando em impunidade “para um crime contra a sociedade”.

 

 

SDH quer reverter absolvição de estuprador de adolescentes

 

 

 

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vai solicitar ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, que analisem medidas judiciais cabíveis para reverter a  decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro poderia ser afastada diante de algumas circunstâncias.

 

“Os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados”, afirma a nota pública divulgada na manhã desta quinta-feira (29/03) pela ministra-chefe da SDH/PR, Maria do Rosário, lembrando que a sentença do STJ inocentou um homem da acusação de estupro de três vulneráveis, “o que, na prática, significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira”. A ministra lembra que a decisão abre um precedente “que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes”.

 

Veja a íntegra da nota pública da SDH/PR:

 

“Sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade, sob a alegação de que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) informa que encaminhará solicitação ao procurador Geral da República, Roberto Gurgel, e ao Advogado-Geral da UniãoLuiz Inácio Adams, para que analisem medidas judiciais cabíveis para reversão desta decisão.

 

“Entendemos que os Direitos Humanos de crianças e adolescentes jamais podem ser relativizados. Com essa sentença, um homem foi inocentado da acusação de estupro de três vulneráveis, o que na prática significa impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade brasileira. Esta decisão abre um precedente que fragiliza pais, mães e todos aqueles que lutam para cuidar de nossas crianças e adolescentes.

 

“Sobre o acórdão do TJ de São Paulo, que manteve a absolvição do acusado, com a justificativa de que as vítimas, à época dos fatos, “já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, consideramos inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram. Confiamos que o Poder Judiciário brasileiro fará uma reflexão sobre os impactos dessa decisão e terá condições de revertê-la, garantindo os Direitos Humanos de crianças e adolescentes”. 

 

Maria do Rosário Nunes

 

Ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

 

  

 

Entenda o caso:

 

Na última terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a absolvição de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos. Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que “não viola o bem jurídico tutelado” – no caso, a liberdade sexual – porque as meninas se prostituíam na época dos supostos crimes.

 

Com isso, o tribunal estabeleceu jurisprudência segundo a qual a presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. O texto vigente à época do caso julgado dizia que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”.

 

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha deixava de frequentar as aulas para ficar na praça com as amigas e fazer programas com homens em troca de dinheiro.

 

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”, afirmou acórdão do TJ-SP.

 

“Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, disse a relatora.

 

(Portal Terra)

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