“Se não houver negociação, reforma do ICMS poderá cair”, alerta Pinheiro

“Hoje o encaminhamento é a negociação.
Ou as bancadas negociem até terça-feira e
chegam a um acordo ou a mudança do ICMS
tenderá a cair”

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) fez um alerta, na manhã desta quinta-feira (09), sobre a necessidade de se esgotar as negociações entre parlamentares, a União e os governadores dos estados sobre a mudança nas alíquotas do Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto da Resolução 1/2013, que muda as alíquotas, foi aprovado na terça-feira (7) com duas emendas, uma incluindo o comércio e outra estabelecendo prazos de convênio para os incentivos fiscais. Mas o problema criado está na alíquota diferenciada de 12% para a Zona Franca de Manaus (ZFM), alvo de severas críticas do estado de São Paulo, que terá uma alíquota de 4%. São Paulo alega que a diferença de alíquotas promoverá uma fuga de empresas para o Amazonas. “Hoje o encaminhamento é a negociação. Ou as bancadas negociem até terça-feira e chegam a um acordo ou, categoricamente, posso afirmar aqui que a mudança do ICMS tenderá a cair”, alertou.

Pinheiro é o relator da Medida Provisória (MP nº 599/2013) que está intimamente ligada à Resolução 1/2013. Se a resolução estabelece a redução das alíquotas atuais de 12% para 7% aplicadas pelos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste quando enviam mercadorias para os estados das regiões Sul e Sudeste, e de 7% para 4% quando os estados das regiões Sul e Sudeste enviam mercadorias para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a Medida Provisória 599 tem por finalidade garantir o amparo legal de dois instrumentos fundamentais reivindicados pelos estados: o fundo que compensará as perdas que os estados terão com a queda da alíquota do ICMS e o fundo de desenvolvimento regional que exercerá o papel de indutor do desenvolvimento que hoje é feito com base na guerra fiscal e por meio dos benefícios e incentivos fiscais concedidos com base no imposto.

Acontece que o impasse está concentrado no tratamento diferenciado que a Zona Franca de Manaus (ZFM) recebeu, ou seja, manterá a alíquota atual de 12% enquanto que estados das regiões Sul e Sudeste, especificamente São Paulo, ficarão com uma alíquota de 4%. Hoje a alíquota cheia do ICMS equivale a 19%. Na prática, quando a Zona Franca manda para São Paulo um produto lá fabricado, o ICMS é recolhido no destino onde a alíquota é de 7%. Assim, o diferencial de alíquota é de 5% (de 7% para 12%) e subirá para 8% porque o intervalo será de 12% para 4%. São Paulo alega que esse diferencial significa o fim do polo de informática, já que os preços dos produtos industrializados ficarão 8% menos competitivos do que os da Zona Franca, daí justificar uma saída em massa de empresas de São Paulo para a Zona Franca. 

Uma alternativa apresentada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seria dar um tratamento igualitário para o polo de informática de São Paulo, com alíquota de 12%, embora alguns estados possam demonstrar concordância em manter o diferencial de 5% entre as alíquotas e, com isso, reduzir a alíquota da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio para 9%.

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“Estamos diante de um impasse que só o
processo de negociação pode apontar
qual é o novo encaminhamento”

Aliás, ao apresentar um complemento a seu relatório da MP 599 hoje, o senador Pinheiro fez justiça com os estados do Pará e do Maranhão. Ele incluiu no texto da MP um artigo que prevê a criação de duas Áreas de Livre Comércio, nos municípios de Santarém e Barcarena, no Pará e nos municípios de Estreito e Grajaú, no Maranhão. A Resolução 1/2013 recepcionou a proposta de uma alíquota de 12% para as Áreas de Livre Comércio em Roraima, Acre, Amapá e Amazonas, mas não incluiu o Pará e o Maranhão.

A explicação de Pinheiro para essa mudança no texto da MP é que, se todos tiveram oportunidade de acrescentar duas áreas de livre comércio nessa região (Norte) para superar o problema de alteração de alíquota, porque o Pará e o Maranhão seriam excluídos, gerando um complicador no comércio entre os estados dessa região. “Mas se a alíquota for alterada, de modo geral retiramos as áreas de livre comércio. Sei que não é a melhor solução a área de livre comércio, mas sei que a pior solução é deixar o Pará e o Maranhão sem nenhuma área, se forem mantidas as alíquotas atuais de 12%”, afirmou. Pinheiro fez questão de frisar que sua iniciativa não é um problema de ajuda ao Pará ou ao Maranhão, “é sua obrigação como senador da República ajudar na construção do verdadeiro caminho para um pacto federativo que suavize as guerras fiscais e, ao mesmo tempo, crie condições para o desenvolvimento econômico”.

Por mais que tenha feito um alerta para o impasse sobre as alíquotas, a mudança na Resolução 1/2013 deverá acontecer com emendas de redação no plenário do Senado. Pinheiro observa, no entanto, que os parlamentares e as bancadas fecharam um acordo no qual a Resolução só será apreciada no plenário quando um texto em consonância com o conteúdo da MP estiver afinado ou outro instrumento que possa dar garantias plenas sobre o fundo de compensação e o fundo de desenvolvimento regional.

“Concretamente, o plenário do Senado só vai deliberar a Resolução se tiver um instrumento legal que garanta as condições para aplicação das novas alíquotas. Se isso não for feito não tem como apreciar nem a Resolução e muito menos a medida provisória. Estamos diante de um impasse que só o processo de negociação pode apontar qual é o novo encaminhamento. A grosso modo, é que num calendário possível a medida provisória só seria apreciada na comissão de análise no dia 21”, prevê.

Marcello Antunes

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