O plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (13), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2015), oriundo da Medida Provisória (MP 671/15), que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparente, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes. A matéria segue para sanção presidencial.
As novas regras envolvem também as entidades de administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação ao parcelamento quanto à gestão transparente.
Entre as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados está a ampliação do limite de gastos com a folha de pagamento do futebol e mais os direitos de imagem de 70% para 80% da receita do futebol.
Outro ponto do texto exige que os clubes apresentem a Certidão Negativa de Débitos (CND) para que se habilitem a disputar uma competição. Além disso, os comprovantes dos pagamentos das obrigações salariais, inclusive direitos de imagem também deverão ser apresentados. Sem essas garantias o clube pode receber como punição o rebaixamento de divisão.
O relator da matéria no plenário do Senado, Zezé Perrela (PDT-MG), explicou que as dívidas dos clubes não estão sendo perdoadas. Elas serão pagas com correção baseada na taxa de juros o que ajudará a situação, inclusive, do governo federal que, segundo ele, atualmente não recebe um centavo em relação aos tributos devidos pelos clubes ao erário. “Esse projeto vem para moralizar o futebol brasileiro. Não existe nenhum favor do governo nesse projeto. O futebol é uma grande indústria e precisa de proteção”, disse.
Além disso, os dirigentes esportivos serão responsabilizados no caso de prática de gestão temerária. Algo que hoje não existe.
Durante a discussão da matéria, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), disse que o projeto, apesar de todas as Humberto Costa: “Numa área dominada por pequenos grupos, seja nos clubes, nas federações ou na CBF, uma matéria como essa significa um avanço importante”limitações, representa um avanço importante. “Numa área dominada por pequenos grupos, seja nos clubes, nas federações ou na CBF, uma matéria como essa significa um avanço importante”, enfatizou. Para ele, a aprovação do texto significa a preparação do terreno para uma mudança mais profunda e estrutural no futebol do País no futuro.
O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) lamentou o fato de não poder votar o texto original da Medida Provisória enviada pela presidenta Dilma Rousseff. “O 7×1 sofrido para a Alemanha [na Copa do Mundo] é apenas a expressão máxima da situação em que se encontra o futebol brasileiro”, disse. “Esse texto sofreu profundas alterações, na Câmara dos Deputados, pela chamada ‘bancada da bola’. Apesar das mutilações sofridas pela MP na Câmara dos Deputados, o texto ainda é um avanço”, emendou.
Novas loterias
Uma das novidades da MP inserida no texto pelo relator na Câmara, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), é a criação de duas loterias para angariar recursos para os clubes, além da já existente Timemania. As premiações de todas as três loterias serão isentas do pagamento de imposto de renda e sua exploração poderá ser concedida à iniciativa privada.
A loteria instantânea (raspadinha) Lotex beneficiará os times de futebol que aderirem e concordarem quanto ao uso de suas marcas e símbolos. Os clubes, inclusive os de outros esportes, poderão atuar como agentes lotéricos.
Do total da arrecadação, 65% serão para premiação; 10% para projetos de iniciação desportiva escolar do Ministério do Esporte; 2,7% para os clubes de futebol; 18,3% para despesas de custeio e manutenção; 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); e 1% para a Seguridade Social.
Já a loteria por cota fixa será uma espécie de bolsa de apostas sobre os resultados de quaisquer esportes. Do total arrecadado, 70% serão destinados à premiação; 16% para despesas de custeio e administração do serviço; 7% para projetos de iniciação desportiva do Ministério do Esporte; 3% para os clubes aplicarem no futebol feminino; 3% para o Funpen e 1% para a Seguridade Social.
Essa loteria poderá ser administrada tanto pela Caixa Econômica Federal quanto por empresas, por meio de concessão.
Rafael Noronha, com informações da Agência Câmara
Confira a íntegra do texto do PLV 10/2015
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