Gleisi defendeu aprovação do projeto que veda |
O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (29), o projeto de lei do Senado (PLS) 323/2010, que veda a substituição tributária para optantes do Simples Nacional. Na prática, a proposta impede que micro e pequenas empresas sejam oneradas por uma tributação antecipada e garante o direito de recolhimento de impostos em alíquotas baixas.
“A aprovação dessa proposta vai corrigir distorções e terá um impacto muito positivo na economia”, avaliou o líder do PT, Humberto Costa. O senador lembrou que as micro e as pequenas empresas (MPE) são as principais geradoras de emprego e que medidas que favoreçam o setor são benéficas para a economia como um todo.
O senadores petistas Eduardo Suplicy (SP), Gleisi Hoffmann (PR), José Pimentel e Wellington Dias (PI) foram enfáticos na defesa da proposta. Pimentel lembrou o esforço de quatro anos para a construção de consenso em torno do projeto e que o texto aprovado assegura a manutenção da substituição tributária em uma série de produtos, enquanto impede a generalização que estava acabando com as vantagens e benefícios da micro e da pequena empresa. Gleisi destacou a importância de assegurar aos estados a necessária arrecadação, mas lembrou que é papel do parlamento preservar as micro e pequenas empresas, que carecem de uma tributação fácil e com alíquotas reduzidas.
A substituição tributária é um recurso utilizado pelos estados brasileiros, de maneira cada vez mais abrangente. Trata-se da centralização, pela administração fazendária, da arrecadação de todo um setor nos grandes fabricantes e fornecedores. “A aplicação indiscriminada desse mecanismo está destruindo uma conquista que as nossas micro e pequenas empresas construíram durante décadas e que se tornou realidade com a aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE), o Simples, regime diferenciado que estabelece alíquotas menores e menos burocracia para as micro e pequenas empresas”, afirmou Gleisi.
A Lei Geral das MPE estabelece que o segmento pague o ICMS pelo faturamento e não pelo valor agregado. “Mas imediatamente as secretarias das fazendas estaduais expandiram a substituição tributária, antes restrita às cadeias econômicas homogêneas, como cigarros, bebidas, pneus, combustíveis. Nessas cadeias, o preço final é conhecido e as margens também, portanto é racional a substituição”, explicou a senadora. “Essa generalização afeta as cadeias heterogêneas nas quais a estimativa de margens tornou-se arbitrária”, destacou Gleisi.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apresentou uma simulação demonstrando que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Segundo cálculos da entidade citados por Gleisi, uma empresa com faturamento de R$1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita a substituição tributária chega a ter uma carga tributária de 14% de sua receita, contra os 8,33% que pagaria se fosse tributada exclusivamente pelo Simples Nacional
Uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequnas Empresas (Sebrae) aponta que entre 2008 e 2011, os estados arrecadaram R$ 4 bilhões em ICMS sob a forma de substituição tributária das micro e pequenas empresas. Esse montante representou crescimento de 75% na arrecadação de imposto em relação à tributação por meio do Simples Nacional.
Para Eduardo Suplicy, o relatório que chegou ao plenário “procura refletir o equilíbrio entre posições consagradas na Constituição, de promover o desenvolvimento das micro e pequenas empresas e os empregos por elas gerados, bem como a gestão fiscal dos estados e municípios que têm nas receitas do ICMS uma das principais fontes de financiamento”.
Wellington Dias parabenizou o relator da proposta, Armando Monteiro, lembrando que quando a matéria começou a tramitar não parecia fácil construir um acordo em torno do texto. O senador também homenageou a longa militância do senador José Pimentel em favor das micro e pequenas empresas. “A proteção das MPE, no momento econômico que vivemos, é algo fundamental”, afirmou.
O PLS 323 segue agora para a Câmara dos Deputados.