Vão à sanção novas regras entre parcerias da administração pública e as ONGs

Vão à sanção novas regras entre parcerias da administração pública e as ONGs

Segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff o projeto de Lei de Conversão (PLV nº 21/2015), que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras que vão orientar as parcerias voluntárias entre as organizações da sociedade civil e a administração pública (Lei nº 13.019/2014). A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora revisora, disse que o texto oriundo da Medida Provisória (MP 684/2015) corrige excessos do texto original da lei. As alterações, afirmou, privilegiam o controle de metas e resultados, em detrimento dos controles de meio. 

Uma das mudanças feitas garante a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade nas parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares. Se a parceria não envolver recursos públicos, por meio do acordo de cooperação, também não será necessário o chamamento. Outro caso de dispensa é quando o objeto da parceria esteja sendo realizado com o cumprimento das metas há pelo menos seis anos ininterruptamente. 

No caso de atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas, o texto permite a dispensa do chamamento. Na lei atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública. 

Na regra geral, o chamamento será empregado para expandir a área de atuação das organizações da sociedade civil e “não se aplica a entidades com parcerias em andamento, porque é sempre muito complicado, em um setor com profundas ramificações na sociedade, alterar, de forma súbita, relações há muito consolidadas”. 

Quanto aos requisitos exigidos para que as organizações da sociedade civil realizem parcerias com o poder público, foi flexibilizado o tempo mínimo de existência requerido. Em vez dos três anos previstos atualmente, o texto exige um ano para parcerias com municípios, dois anos naquelas com os estados e mantém os três anos para acordos com a União. O administrador poderá, motivadamente, dispensar a exigência de a organização ter experiência prévia na realização do objeto da parceria para sua contratação. 

Uma das inovações é a concessão de benefícios às organizações da sociedade civil, independentemente de certificação. Essas organizações poderão receber doações de empresas até o limite de 2% da receita bruta do doador e receber bens móveis da Receita Federal considerados irrecuperáveis, além de poderem distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brindes ou concursos com o objetivo de arrecadar recursos adicionais. Poderão se beneficiar disso as organizações da sociedade civil de diversos campos de atuação, desde assistência social, educação e saúde até aquelas promotoras da paz ou envolvidas no desenvolvimento de tecnologias alternativas. 

Para as filantrópicas, a MP aprovada permite a análise do pedido de certificação fora da ordem cronológica se a entidade sem fins lucrativos estiver vinculada a projeto financiado por meio de acordo de cooperação internacional. 

O texto aprovado na Câmara e mantido no Senado faz diversas revogações na lei atual, dentre as quais destacam-se: o fim da publicação, no início de cada ano, dos valores da administração para projetos que poderão ser executados por meio de parcerias; o fim da exigência de constar do plano de trabalho elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado; a retirada da proibição de parcerias para a contratação de serviços de consultoria ou apoio administrativo, com ou sem alocação de pessoal; a retirada da proibição de a organização da sociedade civil transferir recursos para clubes ou associações de servidores; a retirada da proibição de a organização da sociedade civil realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, publicidade ou obras que caracterizem novas estruturas físicas. 

Prestação de contas 

Quanto à prestação de contas, mudou-se a sistemática que exigia sua apresentação ao final de cada parcela se o repasse não fosse único. Com a MP, somente se a parceria for de mais de um ano é que a prestação de contas será ao final de cada ano. Já o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil. 

Na análise dos documentos de despesa pela comissão de monitoramento e avaliação, o texto prevê sua realização apenas se não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no termo de colaboração ou de fomento, com o objetivo de dar autonomia à organização da sociedade civil. 

 

Informações da Agência Senado

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