Diante da desfiguração do projeto do Código Florestal na Câmara dos Deputados, mediante a derrubada dos avanços que os senadores haviam obtido em seis meses de audiências e negociações, os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC), apresentaram, nesta quarta-feira (25/04) um projeto para tentar impedir os “retrocessos” impostos pela bancada ruralista da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei do Senado (PLS 123/12) retoma a política de reflorestamento idealizada Senado Federal. A proposta está centralizada no Programa de Regularização Ambiental (PRA), pelo qual os agricultores são levados a replantar áreas ilegalmente desmatadas, especialmente em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).
Jorge Viana e Luiz Henrique conhecem o assunto. Os dois foram relatores do projeto do Código Florestal que o Senado aprovou. Em sua proposta de resgate pela preservação com garantia de produção, eles estabelecem que o Governo Federal deverá, no prazo de um ano, prorrogável por igual período, regulamentar o PRA. Além disso, estipulam o prazo de mais um ano para que produtores rurais se cadastrem no programa, ressalvando que para fazer parte da política de reflorestamento, os produtores precisam também se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma espécie de base de dados com informações ambientais de todas as propriedades e posses rurais que permitirá o acompanhamento e fiscalização. Os produtores inscritos nesses programas poderão gozar dos benefícios econômicos, como crédito especial.
A matéria também institui a área rural consolidada como qualquer ocupação humana realizada até 22 de julho de 2008, marco regulatório adotado no Código para diferenciar o regramento dos dispositivos transitórios e permanentes. Esta data tem como referência o Decreto 6.514/2008, que trata da apuração de infrações contra o meio ambiente.
Como a intenção elementar da propositura é garantir a conservação do solo e da água, Viana e Luiz Henrique condicionam a dispensa de recomposição a essa disposição. Nesse sentido, eles preveem a continuidade de atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural em APPs, exceto em unidades de conservação ambiental, áreas identificadas como de risco, e em floresta nativa em beira de rios fora dos limites de 15 metros, para rios com largura até 10 metros, e entre 30 e 100 metros, para rios com largura superior, observado a metade da largura do rio.
Com relação às RLs, os senadores, dentre outras coisas, sugerem que a recomposição, regeneração ou compensação deve priorizar a recuperação das bacias hidrográficas excessivamente desmatadas, a criação de corredores ecológicos, a conservação de grandes áreas protegidas, a conservação ou recuperação de ecossistemas ou espécies ameaças. E ressalvam o direito dos herdeiros de imóveis rurais na Amazônia Legal de possuir apenas 50% das reservas, caso não tenham suprimido os percentuais permitidos por legislações ambientais anteriores.
Em entrevista à Liderança do PT no Senado, Viana destacou que este projeto, além de garantir uma melhoria na legislação ambiental, é estratégico, porque existe na Câmara a intenção de apresentar proposta versando sobre a mesma temática. Regimentalmente, se a proposta do Senado for aprovada primeiro, ela passa a ser prioritária e, portanto, a Casa terá direito a decisão final sobre a matéria.
“Apresentamos um projeto de lei que tem origem agora no Senado, para garantir, caso eles venham com essa proposta, a recomposição de floresta. O Brasil não pode seguir contando as florestas destruídas e a proposta [Código Florestal] votada ontem vai nos colocar nessa condição. O desmatamento vai aumentar novamente. O Brasil tem que por fim ao desmatamento e começar a recompor floresta para proteger as águas, pelo bem da agricultura e do meio ambiente”, disse.
Catharine Rocha
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Conheça o Projeto de Lei do Senado nº 123/2012, proposto pelos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC).
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