Texto que altera regras do seguro-desemprego chega ao plenário do Senado

Relatório de Paulo Rocha à MP 665, aprovado na Câmara, agora tranca a pauta do SenadoO Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2015, proveniente da Medida Provisória (MP) 665/2014, chegou ao Senado e tranca a pauta da Casa – ou seja, outras propostas só poderão ser analisadas após o texto ser votado. O projeto, que altera as regras do seguro-desemprego foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados por 252 votos a favor e 227 contra.

O ofício da Câmara foi lido na noite dessa terça-feira (12) pelo senador Dario Berger (PMDB-SC), que presidia à sessão. O prazo para apreciação do projeto expira no dia 1º de junho.

O texto aprovado é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da comissão mista que emitiu parecer sobre a MP. Entre as alterações propostas do parecer à medida provisória está a redução do período de 18 meses para 12 meses para que o trabalhador faça a primeira solicitação do seguro-desemprego.

Paulo Rocha acredita que a MP terá uma tramitação tranquila no Senado, já que o texto foi discutido com o governo e com as centrais sindicais. “Os questionamentos são no sentido de melhorar o texto. A expectativa é de aprovação”, disse.

Durante a votação do texto na comissão mista que analisou a matéria – ao todo, foram três encontros até a aprovação do parecer –, o relator explicou que a sua principal preocupação não era com o impacto fiscal das medidas mas, sim, a preservação dos direitos trabalhistas. Ao todo, o Poder Executivo esperava economizar R$ 18 milhões com as regras propostas na medida provisória.

Defeso e abono

Além da alteração no tempo de solicitação do seguro desemprego, Paulo Rocha ainda propôs a redução de três anos para um ano no período de registro de pescador para ter direito ao seguro-defeso, concedido na época de reprodução dos peixes.

Além disso, reduziu o tempo mínimo para ter acesso ao abono salarial de seis meses para três meses, período do chamado contrato de experiência. O valor do abono corresponderá a 1/12 avos do salário mínimo vigente – por exemplo, quem trabalhar por seis meses no ano anterior terá direito a meio salário mínimo.

O senador ainda defendia um tempo diferenciado para acesso ao seguro-desemprego pelos trabalhadores rurais, garantindo o direito aos que trabalham até seis meses no período de 16 meses. No entanto, as negociações com o governo não avançaram, já que o tema não é tratado nesta medida provisória. Com isso, permanecem as garantias já existentes para a classe: seis meses ininterruptos para ter direito ao auxílio.

O relatório ainda prevê a criação de duas comissões para incentivar o diálogo em busca de soluções definitivas para os setores afetados pela MP. Uma comissão será tripartite, envolvendo governo, trabalhadores e empregadores para discutir medidas para a criação de um sistema de seguro-desemprego que preserve o trabalhador contra a alta rotatividade de mão-de-obra, que caracteriza diversos setores da economia brasileira. O outro grupo será quadripartite, incluindo governo, trabalhadores, empregadores e aposentados. O grupo debaterá alternativas ao Fator Previdenciário.

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