A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira, 16 de outubro, o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) sobre o projeto de lei que trata do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A proposta original é de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser submetido ao plenário do Senado.
“O aperfeiçoamento do modelo brasileiro de ZPE proposto pelo projeto é bem-vindo”, comentou Jorge Viana. “O novo marco regulatório das ZPEs acentua a tendência de integração com o mercado interno e torna o modelo mais flexível, mediante a inclusão da prestação de serviços em seu escopo”. O relatório foi elogiado por integrantes da CAE, que citaram o esforço de modernização da legislação.
O substitutivo de Viana aumenta de 20% para 40% o percentual da produção de ZPEs na região Norte, em faixa de fronteira. A nova regra permite a venda dos produtos oriundos dessas regiões no mercado interno. A medida também assegura a atração de empresas para os estados amazônicos e assegura o abastecimento da área de fronteira sem representar concorrência a produtos de outras regiões.
A autora da proposta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), elogiou os aperfeiçoamentos feitos ao texto pelo senador petista. Ela comentou que a política de desenvolvimento impulsiona a criação de emprego e renda e destacou que os acréscimos feitos por Jorge Viana tornaram viável a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.
O substitutivo aprovado pela CAE prevê a redução de 80% para 60% da receita bruta decorrente de exportação das empresas localizadas nas ZPEs em estados das regiões Norte e Nordeste. O argumento central levar em conta as peculiaridades de cada localidade na instalação desses instrumentos de desenvolvimento econômico e de correção de desequilíbrios regionais.
Segundo Jorge Viana, o crescimento do mercado interno e as dificuldades das empresas atingirem o patamar de 80% de exportação o levaram a propor a mudança no percentual de exportação como forma de viabilizar as ZPEs localizadas na região fronteiriça. “A proposta torna o mecanismo das ZPEs mais ágil e competitivo, contribuindo para ampliar investimentos, gerar mais empregos e aumentar o valor agregado das exportações, corrigindo desequilíbrios regionais”, comentou.
Jorge Viana propôs alterações ao projeto original para ampliar o alcance da lei, permitindo às ZPEs localizadas no Norte e Nordeste, por exemplo, o prazo de três anos para atingir o percentual mínimo de exportação.
A inclusão de serviços é importante por deixar claro que o modelo brasileiro de ZPEs não é exclusivamente voltado para a indústria manufatureira. “Isso já ocorre nos países mais bem-sucedidos na utilização desse mecanismo, como, por exemplo, a China e a Índia”, disse Jorge Viana.
No Brasil os setores de desenvolvimento de software e de prestação de serviços de Tecnologia da Informação (TI) poderão impulso com a possibilidade de serem desenvolvidos, aproveitando os incentivos proporcionados pelas ZPEs.
Assessoria de Imprensa do senador Jorge Viana
Foto: Agência Senado
Conheça o relatório de Jorge Viana
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