Sociedade civil apresenta projeto para coibir monopólio da mídia

Projeto de iniciativa popular que regulamenta os artigos da Constituição relativos às Comunicações será divulgado na quinta-feira. Entre as medidas está a garantia do direito de resposta e a criação de um conselho para fiscalizar o setor.

O projeto institui o Conselho Nacional de Políticas de Comunicação, que vai atuar na fiscalização

A luta pela democratização da mídia deve ganhar mais um importante capítulo, na próxima quinta-feira (22), com o lançamento do projeto da Lei da Mídia Democrática no Congresso Nacional. Fruto de um intenso debate entre entidades da sociedade civil organizada, sob comando do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), o projeto de iniciativa popular propõe a regulamentação aos veículos de comunicação. Dentre os objetos do texto, estão: novos princípios para a concessão dos meios de comunicação de massa – a fim de impedir o oligopólio e o monopólio no setor –, a garantia do direito de resposta e diretrizes para a propaganda infantil.

Nos 30 anos em que os debates sobre a regulamentação da mídia rondam a política brasileira, a pauta vive, atualmente, seus dias de maior projeção, após a população sentir mais diretamente a manipulação da informação durante as manifestações de junho. O tema esteve na pauta das manifestações de junho, quando a imprensa também foi alvo de protestos. A urgência em se discutir a regulação foi comprovada pela pesquisa da Fundação Perseu Abramo (FPA), que revela que 71% defendem regras para regular mídia. O levantamento ainda mostra que apenas 7,8% dos brasileiros acreditam que os meios de comunicação defendem os interesses da população e prioriza a agenda do poder econômico e dos próprios donos dos veículos. Diante desses números, a Lei da Mídia se apresenta como um antídoto, especialmente ao desenhar medidas que visam impedir a concentração dos meios de comunicação – prática que inibi a diversidade informativa e cultural e afeta a democracia.

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71% defendem regras para regular mídia

Concessões

Pelo projeto, em cidades acima de 100 mil habitantes, ninguém pode ser dono de canais de TV, rádio e jornal impresso ao mesmo tempo. Nos municípios de até 100 mil habitantes, a união dos serviços só é permitida se um dos veículos não estiver entre os três de maior audiência ou maior tiragem. Além disso, ninguém pode reunir a concessão de mais de cinco canais no Brasil. Essas regras não valem para TV por assinatura, que já possui uma regulação específica.

O prazo para as licenças de canais de TV é de 15 anos; os de rádio de 10 anos. E para diminuir o poder econômico na escolha das empresas, as concessões devem ocorrer por meio de licitação pública, com a participação da sociedade no processo. Igrejas e políticos eleitos (incluindo cônjuges, pais, irmãos e filhos) não podem requisitar canais de radiodifusão.

Os canais de rádio e TV não podem alugar ou arrendar tempo da programação para terceiros, nem fazer matérias jornalísticas pagas. Também é vedada a cobraça do que convencionou-se chamar de “jabá”, taxas cobradas para promover músicas e artistas, por exemplo. O máximo que um canal (de rádio ou TV) pode receber de verba publicitária é 20% a mais do que mede sua audiência. Ou seja, se a audiência for 40%, a empresa recebe até 48% da verba publicitária.

Direito de resposta

Finalmente o direito de resposta será instituído no País. O veículo que ofender ou publicar uma informação mentirosa ou errada sobre uma pessoa ou grupo social está obrigada a garantir, gratuitamente, espaço do mesmo tamanho da notícia para resposta. Isso deve ser feito em até 48 horas após a reclamação de quem foi ofendido. Caso contrário, o órgão regulador deve ser acionado, para assegurar o direito de resposta.

Conforme estabelece a Constituição, o projeto não permite censura prévia.

Propaganda infantil

A preocupação com o marketing infantil, enquanto arma de formação do comportamento consumista das crianças, também está regulada na Lei de Mídias. De acordo com a proposição, fica proibida propaganda direcionada ao público menor de 12 anos, pela incapacidade de refletor sobre a informação transmitida nos anúncios.

Toda e qualquer propaganda deve ser claramente identificada como peça de marketing, sem enganação. Cada canal não poderá gastar mais de 25% da programação com propaganda, que é entendida, pelo projeto, como intervalo comercial, televenda, merchandising ou qualquer outro produto que gerar receita para o canal, direta ou indiretamente.

Fiscalização

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O projeto institui o Conselho Nacional de Políticas de Comunicação, que vai atuar na fiscalização e contribuir com o Governo Federal na construção de política públicas para o setor. O conselho deve ser composto por um defensor dos direitos do público e por representantes do governo, Ministério Público, empresários, trabalhadores, universidades e da população em geral.

O Ministério das Comunicações vai decidir sobre as políticas de comunicação em geral. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável pela distribuição dos sinais de rádio e TV e definição dos operadores. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) irá emitir as licenças para os canais e fiscalizar os contratos. E os senadores e deputados continuarão analisando a confirmação das outorgas.

As sanções pelo descumprimento das novas regras serão definidas posteriormente, em legislação complementar.

A Lei da Mídia Democrática já recebeu o apoio de centenas de entidades e, desde o dia 1º de maio, quando foi levado às ruas, conta com milhares de assinaturas. Para tramitar como vontade da população no Congresso Nacional, o projeto necessita hoje de 1,3 milhão de adesões.

Veja o resumo da proposta de regulação da mídia

Veja a íntegra do projeto de iniciativa popular

 

Catharine Rocha, com FNDC

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