O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na sexta-feira (01/07) os efeitos da Lei 14.356/2022, que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.
A norma, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio deste ano, foi questionada em duas ADIs – Ação Direta de Inconstitucionalidade – propostas pelo PT, ADI 7182, e pelo PDT, ADI 7178.
Os partidos alegavam violação aos princípios constitucionais da moralidade pública e da isonomia e segurança jurídica.
“Neste julgamento, o STF colocou balizas muito claras sobre a igualdade da paridade de armas dentro da eleição. Não pode o Executivo ter a iniciativa de alterar a legislação eleitoral em pleno ano eleitoral. Esta vitória no Supremo, que não é só do PT, mas também do PDT, é uma vitória da democracia”, declararam os advogados do PT ao final do julgamento
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.
Desta forma, a maioria dos ministros e ministras do STF decidiram que a nova legislação passa a ter efeito somente após as eleições de outubro deste ano, em obediência ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.
“A expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral”, disse o ministro Alexandre de Moraes.