STF nega pedido de desmembramento do processo do “mensalão”

Todos os 38 réus da Ação Penal 470, o chamado mensalão, serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com um placar de 9 votos a 2, os ministros negaram pedido de advogados para que o processo fosse dividido em dois, o que levaria a maioria dos réus a ser julgada por um juiz de primeira instância.

A questão foi levantada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado. Ele questionou o fato de todos os réus serem julgados pelo STF, quando apenas três deles têm essa prerrogativa – os deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

De acordo com a teoria de Thomaz Bastos, a Constituição e a legislação internacional seguida pelo Brasil dão aos réus comuns o direito de serem julgados pelo menos duas vezes, por duas instâncias diferentes. Isso não ocorrerá se o STF julgar todos os réus do “mensalão”, pois a Corte já é a última instância de apelação.

Os advogados do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e do ex-presidente do PT José Genoíno também usaram a tribuna para reforçar o ponto de vista de Thomaz Bastos. Instado a se posicionar, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que o STF já analisou o assunto seguidas vezes, sempre negando a divisão da ação penal.

Ricardo Lewandowski, o revisor do processo, defendeu o desmembramento do processo e foi apoiado pelo ministro Marco Aurélio Mello, seguindo a tese de que o direito de defesa do réu deve ser colocado sempre em primeiro lugar e é a “medula espinhal” do processo.

Com Agência Brasil

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