TCU libera Controladoria Geral da União para acordos de leniência

Leniência na Lava Jato autorizada pelo TCU preserva atividade da indústria do petróleo – responsável por 15% do PIUm dos maiores receios do governo era a previsão de que a economia brasileira fosse afetada pela crise na Petrobras gerada pelos desdobramentos da operação Lava Jato. Não é por acaso: a indústria do petróleo, segundo dados de junho de 2014, responde por 13% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse receio começou a se dissipar nesta quarta-feira (15) com a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de liberar a Controladoria-Geral da União (CGU) para fazer acordos de leniência com empresas e pessoas físicas voltados à investigação de casos de corrupção e irregularidades. Isso quer dizer que se a empresa ou pessoa física envolvida em ilegalidades colaborar com as autoridades, comprometendo-se a auxiliar na investigação, poderá receber, em troca, benefícios como redução de pena e isenção do pagamento de multa.

O assunto foi discutido pelo TCU após um pedido de cautelar do Ministério Público (MP) junto à corte para proibir a CGU de assinar os acordos de leniência. O MP apontou risco de atrapalhar o andamento da operação Lava Jato, que apura corrupção na Petrobras, além da possibilidade de benefício a empresas que não contribuam de maneira efetiva com investigações.

O plenário do tribunal, porém, seguiu voto do relator do processo, ministro Augusto Nardes, a favor da competência da CGU para assinar os acordos. Segundo o ministro, o MPF poderá manifestar-se nos acordos e permanece o poder do TCU para aprovar os termos da leniência, de acordo com a colaboração efetiva das empresas nas investigações.

A possibilidade de empresas investigadas assinarem acordos de leniência está prevista na Lei Anticorrupção (12.846/2013), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O acordo pode ser celebrado com empresas que colaborarem na investigação do processo administrativo instaurado para apurar desvios.

De acordo com a lei, as investigadas deverão identificar os envolvidos em troca de redução nas punições administrativas, como a diminuição de dois terços de multa, além de não serem declaradas inidôneas para assinar contratos com o Poder Público.

Para o relator do processo, ministro Augusto Nardes, esses riscos seriam eliminados com as condicionantes. Além do acompanhamento pelo Ministério Público junto ao TCU, os acordos firmados pela CGU terão que incluir a documentação de outros órgãos de investigação, caso estejam apurando um mesmo caso.

A CGU negocia um acordo de leniência com a empresa holandesa SBM Offshore, fornecedora de plataformas à Petrobras e que é investigada por pagamento de propina a funcionários da estatal.

No fim de 2014, o Tribunal de Contas de União (TCU) decidiu acompanhar eventuais acordos de leniência, em negociação ou firmados, entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e empreiteiras suspeitas de envolvimento com irregularidades em contratos com a Petrobras.

Já em fevereiro, o plenário do TCU também decidiu que os acordos de leniência firmados pela administração federal terão que passar por seu crivo.

           

Com informações das agências de notícias

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