Todos contra a consulta ao SPC para contratar empregados

Representantes da OAB, Ministério Público, Governo Federal e de centrais de trabalhadores condenaram recente decisão do TST, que não aceitou participar de audiência pública nas Comissões de Assuntos Sociais e de Direitos Humanos do Senado. Paulo Paim apresentou projetos de lei para proibir esse tipo de discriminação na contratação de trabalhadores. “Minha intenção é de que essa prática seja considerada crime hediondo”, destacou o senador.

Todos contra a consulta ao SPC para contratar empregados

Nenhum dos debatedores da audiência pública convocada pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado defendeu, nesta segunda-feira (05/03), a decisão de uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito de uma rede de supermercados a consultar o serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de admitir empregados. Convidado para participar do debate, o relator do caso, Renato Lacerda, não compareceu. Mandou uma nota ao presidente da Comissão, Paulo Paim (PT-RS) alegando que ainda cabem recursos da decisão e, por isso, estava impedido de participar.

Paim, que convocou a audiência, repetiu o que já disse ao longo de toda a semana passada: “estou perplexo, surpreso e indignado com a decisão de uma turma do TST que permitiu que uma empresa consulte cadastros como o SPC e o Serasa antes de contratar empregados”. A preocupação do senador gaúcho é de que se crie um precedente perigoso.

Ele lembrou que já apresentou dos projetos de lei para proibir esse tipo de discriminação na contratação de trabalhadores. “Minha intenção é de que essa prática seja considerada crime hediondo”, destacou.

Representantes de centrais de trabalhadores presentes ao encontro atacaram a decisão com veemência. Moacyr Roberto Tesch, da Nova Central Sindical e José Augusto, da Força Sindical, reforçaram a tese de que a inclusão nos cadastros de proteção ao crédito, em muitos casos, independe da vontade e até do conhecimento do consumidor e, por isso, a lista não pode ser utilizada como critério para excluir um candidato a emprego.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) fez coro. Contou a sua própria experiência de ter sido indevidamente incluída nesse cadastro, sem ser sequer comunicada com antecedência.

Posição minoritária

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Guilherme Carvalho, disse ter certeza que a decisão polêmica não é um consenso no Tribunal Superior do Trabalho. “Outras turmas já deram pareceres diametralmente opostos”, lembrou. Segundo Carvalho, a sentença, porém teve um grande mérito: “trazer a discussão à tona”.

Ele enfatizou que a OAB entende que consultar cadastros de sistemas de proteção ao crédito para contratar trabalhadores “é uma prática discriminatória que viola princípios constitucionais. “Esse não é o espírito da nossa Constituição”, assegurou.

A representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho Noêmia Garcia Porto explicou que a decisão é isolada, ou seja, não reflete uma tendência da Justiça do Trabalho. “Não é verdade que o TST tenha dado carta branca às empresas para consultar esse tipo de cadastro”, afirmou, destacando que não houve qualquer “viés patronal” na sentença.

“A empresa em questão alegou que a consulta era apenas para colocar trabalhadores em funções diretamente relacionadas à manipulação de dinheiro”, disse. Ainda assim, Noêmia Garcia deixou claro que o caso decisão é polêmico e precisa de uma análise mais aprofundada.

Para Andrea Lopes, do Ministério Público do Trabalho, a sentença provocou a indignação não só da população, mas do próprio empresariado. “A utilização desse tipo de cadastro não ajuda em nada.

Foi seguida pela representante do Ministério do Trabalho. Zilmara de Alencar destacou que um contrato de trabalho não é uma relação de consumo. Segundo ela, o objetivo do Ministério do Trabalho é de incentivar a contratação. “A regra deve ser a de não-discriminação do trabalhador, seja ela de que natureza for”.

Entenda o caso

Uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho concedeu permissão para que um supermercado de Sergipe faça pesquisas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário como critério para contratar funcionários.

O Ministério Público do Trabalho prontamente se manifestou, dizendo que a atitude da rede de lojas é discriminatória por não contratar pessoas que apareciam nesses cadastros, mesmo preenchendo os requisitos profissionais da vaga.

O caso chegou aos procuradores por meio de uma denúncia, em 2002, e a rede de supermercados rejeitou a proposta do MP de firmar um acordo em que a empresa se comprometeria a abandonar o critério. Com isso, o caso foi parar na Justiça.

A defesa da empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) e alegou que as consultas eram necessárias como medida de precaução, em virtude da natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal.

Giselle Chassot

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