Novo sistema, que atende 14 categorias, chega a 19 estados e o DF na primeira etapa
Trabalhadores das categorias que exigem registro profissional poderão requisitar o documento pela internet a partir do próximo dia 29. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai inaugurar uma nova fase do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb). Na primeira etapa, o sistema será disponibilizado nos estados do Acre, Alagoas, Amazônia, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. O programa piloto foi implantado no Distrito Federal em novembro de 2012. Numa segunda etapa, chegará aos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O Sirpweb é um sistema de gerenciamento e controle das informações dos registros dos profissionais das categorias regulamentadas por lei. Essas categorias têm a obrigação de se cadastrarem no sistema para desempenhar as atividades. O MTE concede o registro profissional para agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho, técnico em arquivo e técnico em secretariado.
Com a utilização do Sirpweb, as solicitações de registro profissional poderão ser feitas e acompanhadas pela internet. O interessado tem apenas que informar seus dados e os relativos ao registro pretendido. O sistema, que será disponibilizado nas páginas das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), vai gerar um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na SRTE mais próxima do interessado. A partir de então todo processo poderá ser acompanhado pela internet.
Passo a passo
1. Preenchimento dos dados pessoais;
2. Seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;
3. Resumo para conferência dos dados informados;
4. Transmissão da solicitação;
5. Impressão da solicitação; e
6. Protocolo dos documentos na SRTE
Brasileiros e franceses poderão somar tempo de contribuição nos países
Os brasileiros que trabalham na França e os franceses que atuam no Brasil poderão totalizar o tempo de contribuição nos dois países para requerer a aposentadoria por idade em breve. O ajuste administrativo do Acordo de Previdência Social Brasil-França foi assinado nessa segunda-feira (22), em Paris, pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, e pela ministra dos Assuntos Sociais e da Saúde da França, Marisol Touraine. O Acordo Brasil-França foi firmado em dezembro de 2011.
Os termos do acordo entrarão em vigor após aprovação pelo Legislativo dos dois países e a notificação dessa ratificação. Com o início da vigência, serão beneficiados os mais de 80 mil brasileiros que vivem na França (incluindo os residentes na Guiana Francesa) e os 30 mil integrantes da comunidade francesa que vivem no Brasil. Eles poderão totalizar o somatório do tempo de contribuição nos dois países para requerer benefícios como aposentadorias por idade e por invalidez, pensão por morte, auxílio doença e salário-maternidade.
Proteção internacional – O Brasil tem acordos previdenciários bilaterais em vigor com Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. O país também é signatário de acordos multilaterais (convenções) de proteção social, ambos vigentes: o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e a Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social.
No dia 1º de maio próximo, o acordo previdenciário com a Alemanha entrará em vigor. Os acordos firmados com a Bélgica, Canadá, Quebec e República da Coreia estão em fase de ratificação. No momento, estão sendo negociados com os Estados Unidos, Israel e Moçambique.
Informações do Em Questão