Comissão de Educação aprovou reabertura do prazo para débitos fiscais virarem vagas
A Comissão de Educação (CE) aprovou, na reunião desta terça-feira (13), o projeto de lei da Câmara (PLC) 32/2014, proposta que abre novo prazo para que as instituições de ensino particulares em dificuldades financeiras possam trocar até 90% de suas dívidas com o Governo Federal pela concessão de bolsas de estudo.
A medida, determinada pela Lei 12.688/2012, que criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), pretende ampliar por mais 90 dias, a partir da publicação da Lei, o prazo para adesão ao programa.
O projeto foi apresentado pela presidenta Dilma Rousseff e já passou pela Câmara dos Deputados. No Senado, está tramitando simultaneamente na CE e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em regime de urgência e precisa passar pelo plenário.
O projeto tem a finalidade de assegurar condições para que as Instituições de Ensino Superior (IES) em dificuldades econômico-financeiras não sejam impedidas de continuar desenvolvendo suas atividades (matrículas, qualidade do ensino, ampliação da oferta de bolsas, recuperação de créditos tributários pela União).
O presidente da CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), defendeu a proposta, chamando-a de “Refis da Educação”. Refis é o programa que permite a contribuintes inadimplentes com a Receita Federal a renegociação de débitos fiscais.
Como funciona o Proies
Podem participar do Proies instituições de ensino em grave situação econômico-financeira. As universidades devem apresentar plano de recuperação tributária, a relação de bens que garantirão o refinanciamento das dívidas e comprovar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e melhoria da gestão. É exigência a manutenção de bons indicadores de qualidade do ensino nas avaliações do Ministério da Educação.
As instituições que aderirem ao programa necessitarão de autorização prévia do ministério para criar, expandir, modificar e extinguir cursos e, ampliar ou diminuir a oferta de vagas. Não podem participar as instituições com fins lucrativos controladas por pessoas jurídicas ou físicas não sediadas ou não residentes no Brasil.
A seleção dos bolsistas será feita exclusivamente com base nas notas obtidas pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não sendo permitido às instituições aplicar o sistema próprio de seleção para oferta dessas bolsas.
Giselle Chassot
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